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5 curiosidades sobre os benefícios do INSS que você provavelmente não sabia

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Os benefícios do INSS envolvem regras, exceções e interpretações que nem todo mundo conhece. A seguir, eu trago 5 curiosidades importantes que podem impactar seu direito à aposentadoria, pensão ou outros benefícios — e que muitos segurados ignoram.

1. Você precisa solicitar a aposentadoria — ela não começa sozinha

Embora a aposentadoria seja um direito previsto por lei, não existe um processo automático: se você não solicitar, não receberá o benefício. O INSS só começa a pagar a partir da data do requerimento (ou de outro momento que o segurado comprovar direito).

O lado bom: hoje isso pode ser feito online, pelo Meu INSS, sem sair de casa — facilitando muito para quem não tem mobilidade ou mora longe de unidades físicas.

2. Trabalho em ambientes insalubres ou perigosos pode valer “tempo extra”

Se você exerceu atividades expostas a agentes nocivos — químicos, ruídos altos, trabalhos subterrâneos etc. — pode haver acréscimo no tempo de contribuição.

Antes da Reforma da Previdência, havia percentuais fixos (20% ou 40%, por exemplo) aplicados em casos específicos. Mesmo que algumas dessas regras tenham sido modificadas, períodos antigos nessas condições ainda podem ser considerados no cálculo da aposentadoria.

3. É possível receber aposentadoria e pensão ao mesmo tempo, mas com regras

Sim — o acúmulo é permitido, mas com limitações. Após as mudanças da Previdência, quando uma pessoa acumula aposentadoria + pensão por morte, o benefício de menor valor pode ser reduzido proporcionalmente.

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Por exemplo, em vez de receber 100% de cada benefício, o segundo será pago com desconto, conforme uma tabela progressiva que considera quanto ele excede o salário mínimo.

4. Trabalho sem registro pode contar para aposentadoria — se você provar

Às vezes, empregos informais, sem carteira assinada, ou períodos em que a empresa não recolheu INSS ficam “ocultos”. Nesses casos, é possível reconhecer esse tempo como contribuição, se houver provas: holerites, registro de ponto, testemunhas, documentos da empresa, PPP etc.

O INSS permite essa contagem “retroativa” para garantir que quem trabalhou “por fora” não seja prejudicado na aposentadoria.

5. Casamentos ou uniões não anulam pensão por morte

Uma dúvida comum é: “Se eu receber pensão por morte e me casar de novo, perco o benefício?” A resposta é: não mais. Antes de 1991, sim, a pensão era cessada com novo casamento. Mas a legislação previdenciária foi alterada, e hoje o pensionista mantém o direito à pensão mesmo se contrair novo matrimônio ou união estável.

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Conclusão

Essas cinco curiosidades mostram que os benefícios do INSS têm muitos detalhes que podem fazer diferença no valor, tempo ou acúmulo de benefícios. Se você estiver planejando aposentadoria ou revisão de benefício, vale muito considerar esses fatores.

Perguntas Frequentes

Se nunca pedir aposentadoria, posso cobrar depois?

Não — você só começa a ter direito a receber a partir da data em que fizer o requerimento ou comprovar que já tinha direito antes.

Todo trabalho insalubre vale extra no benefício?

Só se for comprovado que você atuou nessas condições, e se esse período for reconhecido como especial no cálculo do benefício.

Posso acumular aposentadoria + pensão integralmente?

Não — o benefício de menor valor será pago com redução, conforme legislação atual.

Como provar trabalho informal para que o INSS aceite?

Documentos como holerites, recibos, contratos antigos, testemunhas, cartões de ponto, PPP ou documentos da empresa que comprovem a atividade.

Se já casei de novo depois de receber pensão, isso me tira o direito?

Não — a legislação atual protege o pensionista contra perda da pensão com novo casamento ou união estável.

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URGENTE: INSS CONFIRMA SURPRESA HOJE PARA TODOS BENEFICIÁRIOS!! ENTENDA TUDO (Tatiana Tavares Advogada)

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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