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Aposentadoria pode ser revisada? Saiba quando e como pedir

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Você já se perguntou se o valor que recebe de aposentadoria pode estar errado? Pois bem — a revisão de aposentadoria existe exatamente para corrigir falhas nos cálculos feitos pelo INSS: contribuições não consideradas, períodos ignorados ou regras mal aplicadas.

Se isso já aconteceu com você, pode ter direito a aumentar seu benefício (inclusive com atrasados). Vamos ver quem pode pedir, quais tipos de revisão existem e qual o prazo para agir.

Quem pode pedir revisão de aposentadoria?

Basicamente, qualquer aposentado ou pensionista que identificar erro no cálculo do seu benefício pode requerer revisão. Alguns casos mais comuns:

  • O INSS não considerou salários ou contribuições que você fez.
  • Falha na contagem do tempo de trabalho ou vínculo não reconhecido.
  • Atividade especial não foi computada ao benefício.
  • Aplicação de regra desfavorável quando havia uma regra mais vantajosa.
  • Erro no cálculo do benefício por invalidez (por exemplo, data de início da incapacidade, não reconhecimento de doença ocupacional, etc.).
  • Aposentadoria por pessoa com deficiência que foi calculada com regra comum, deixando de descartar os 20% menores contribuições.
  • Contribuições concomitantes que não foram somadas como manda o Tema 1.070 do STJ.
  • Limitação imposta pelo teto previdenciário (quando parte do salário de contribuição foi “desconsiderada” injustamente).

Principais tipos de revisão de aposentadoria

Aqui estão algumas das revisões mais usadas:

  • Revisão da pessoa com deficiência (PcD): para quem teve aposentadoria concedida sob regra genérica, mas teria direito à regra especial da PcD, com descarte de 20% menores contribuições.
  • Revisão da aposentadoria por invalidez: revisar a data de início da incapacidade, incluir doença ocupacional ou acidente, reconhecer o acréscimo de 25% quando há necessidade de auxílio permanente.
  • Revisão de causas trabalhistas incluídas: quando você ganhou ação trabalhista depois de se aposentar, essa decisão pode alterar seus vínculos, salários ou tempo e, consequentemente, o valor do benefício.
  • Revisão dos descartes: a Emenda 103/2019 permite descartar os 20% menores salários de contribuição — muitos benefícios não foram calculados aplicando esse direito corretamente.
  • Revisão do CNIS: corrigir dados esquecidos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), especialmente em casos de contribuições em paralelo ou vínculos não declarados.
  • Revisão do “melhor benefício” (Tema 334 do STF): você pode buscar aplicação da regra mais vantajosa disponível no momento em que já atenderia os requisitos previdenciários, mesmo que só tenha pedido o benefício depois.
  • Revisão do teto: para quem teve a aposentadoria limitada ao teto vigente (em períodos como 1991 a 2003), mas teria direito a valores mais altos conforme aumentos constitucionais.
VEJA  Como dar entrada na aposentadoria especial pelo INSS: guia prático

Prazo para pedir revisão e quanto você pode receber

  • A revisão deve ser pedida ao INSS até 10 anos após o primeiro pagamento do benefício ou desde que você teve ciência de indeferimento. Esse prazo é chamado de decadência.
  • Quanto aos valores retroativos (atrasados), só são cobrados os últimos 5 anos antes do pedido de revisão — prazo prescricional. Ou seja, mesmo que o erro exista por mais tempo, você só receberá os valores referentes aos cinco anos anteriores ao pedido.

Como fazer o pedido de revisão

Você pode solicitar a revisão de forma administrativa ou judicial:

  1. Administrativo no INSS
    • Pelo Meu INSS (site ou app), telefone 135 ou agência física (agendar atendimento).
    • Apresentar documentos que comprovem o erro: carteira de trabalho, holerites, GPS/carnês, decisões judiciais, laudos, comprovantes de vínculo etc.
    • Se o INSS negar ou não corrigir, você pode avançar para via judicial.
  2. Via judicial (Ação Revisional Previdenciária)
    • Um advogado especializado pode ajuizar a ação para que o juiz reconheça o direito à revisão.
    • Em muitos casos, perícia judicial será feita para confirmar o erro ou analisar contribuições omitidas.
    • Pode garantir o valor retroativo e atualização monetária dos valores.

Conclusão

A revisão de aposentadoria é um instrumento importante para garantir que você receba o valor correto do benefício. Se desconfiar de erro — seja por contribuição ignorada, regra aplicada mal ou dados omitidos — vale a pena verificar se há direito à revisão.

VEJA  Caldeireiro pode se aposentar com 25 anos por exposição a riscos especiais?

Mas atenção aos prazos: decadência de 10 anos e prescrição de 5 anos para atrasados. Se quiser, posso te ajudar a checar se seu caso cabe revisão — você me passa os dados (ano de concessão, tipo de aposentadoria etc.)?

Perguntas Frequentes

Todo aposentado tem direito à revisão?

Não necessariamente — só aqueles em que houver erro de cálculo, omissão de contribuições, aplicação de regra desfavorável ou vínculo não considerado que impacte o benefício.

Se eu pedir revisão depois de 10 anos, meu pedido é rejeitado?

Sim — passado o prazo decadencial de 10 anos, o pedido administrativo normalmente será negado. Aí só resta ação judicial, mas até mesmo julgados podem rejeitar por decadência.

Por que só recebo retroativos de 5 anos?

Porque a lei estabelece que somente os valores atrasados referentes aos últimos 5 anos antes do pedido são devidos — os demais já prescreveram.

Revisão do melhor benefício sempre dá aumento?

Não sempre — depende se havia regra mais vantajosa à época em que você poderia ter se aposentado. Isso exige análise cuidadosa do período contributivo e das regras vigentes.

O que é Tema 1.070 do STJ?

Tema 1.070 estabelece que, no caso de atividades concomitantes (trabalho em mais de um emprego ao mesmo tempo), todas as contribuições devem ser somadas para fins de cálculo do benefício, respeitado o teto previdenciário.

Vale a pena pedir revisão mesmo que o INSS rejeite?

Sim — muitos casos só são reconhecidos pela via judicial. Mas você precisa avaliar custo, tempo e chances reais de sucesso com auxílio de especialista.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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