Você anda pensando em se aposentar, mas ouve tantas modalidades que acaba tudo confuso? Sabia que entender bem as opções pode fazer diferença no benefício que vai receber (ou se pode pedir agora).
Aqui vamos ver todos os tipos de aposentadoria do INSS em 2025, seus requisitos, vantagens, o que muda com a reforma, e como descobrir qual se encaixa melhor para você.
O que mudou com a Reforma da Previdência (2019) e as regras de transição
Antes de mergulhar nos tipos, é importante você saber:
- A Reforma (Emenda Constitucional 103/2019) alterou várias regras de aposentadoria: idades mínimas, tempo de contribuição, exigência de pontos, condições para aposentadoria especial.
- Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, há regras de transição que podem tornar mais suave o ajuste.
- Algumas modalidades praticamente deixaram de existir isoladamente, como a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, salvo para quem já tinha direito adquirido ou está na transição.
Aposentadoria por idade — segura seu direito se atingir os requisitos
- Essa é a forma mais comum: homens precisam de 65 anos; mulheres, 62 anos. Além disso, mínimo de 15 anos de contribuição ao INSS.
- Serve para quem trabalha em condições normais. Se você conviveu com insalubridade ou periculosidade, pode haver flexibilidade ou demanda de legislação especial.
Tempo de contribuição sozinho — quando ainda vale?
- Antes da reforma, era possível se aposentar somente pelo tempo de contribuição, sem idade mínima.
- Com a Reforma, essa modalidade foi praticamente extinta como regra geral — só vale para quem já possuía direito adquirido ou sob transição que permita.
Idade mínima + tempo de contribuição — regra de transição
- Essa regra combina os dois requisitos: tempo de contribuição (homens ou mulheres) mais idade mínima que vai subindo gradualmente até atingir os valores fixos da reforma.
- É uma alternativa para quem não se enquajara nas regras antigas, mas também não quer esperar a idade fixa que hoje é exigida.
Aposentadoria especial — para quem trabalhou sob risco
- Destinada a quem exerceu trabalho com exposição a agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos, radiação, ruído etc.).
- O tempo mínimo e idade exigida variam conforme o grau de risco. Em alguns casos, 15, 20 ou 25 anos de exposição. Documentação como laudos, PPP, LTCAT, e comprovação da atividade são essenciais.
- Depois da Reforma, a especial passou a ter exigência de idade mínima também, o que antes não era tão presente ou exigido em todos os casos.
Aposentadoria por invalidez — quando a incapacidade é permanente
- Se a artrite, acidente ou doença grave impedir de trabalhar de forma permanente, você pode solicitar esse benefício. Ele exige perícia médica do INSS, que vai confirmar que você não poderá voltar ao trabalho que exercia ou a uma função compatível.
- O cálculo do valor pode variar: se a invalidez foi por acidente de trabalho, geralmente o benefício é integral; se não, pode haver redutores conforme o tempo de contribuição e regras do INSS.
Aposentadoria por pontos — soma de idade + contribuição
- É uma forma de transição: você soma sua idade + tempo de contribuição. Se atingir uma pontuação mínima, pode se aposentar.
- Os pontos mínimos crescem a cada ano até alcançar uma meta fixa.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Essa modalidade atende pessoas com deficiência (leve, moderada ou grave). A deficiência precisa ser comprovada por perícia médica.
- Os requisitos de tempo de contribuição são reduzidos para quem tem deficiência — quanto mais grave, menor o tempo exigido.
- A idade mínima também pode ser flexibilizada para essa categoria.
Aposentadoria rural — regras especiais
- Para trabalhadores rurais, há regras ajustadas: idade mínima menor (homens 60 anos, mulheres 55 anos em muitos casos), com comprovação de trabalho rural por, por exemplo, declaração, documentos comunitários, notas fiscais ou documentos de terra.
- É uma modalidade importante pra quem vive do campo, plantio ou criação, às vezes sem carteira formal, mas com prestação de atividade rural reconhecida.
Conclusão
Como você viu, não existe “uma aposentadoria” só: há várias modalidades, cada uma com suas regras, vantagens e exigências. Saber qual delas se aplica ao seu caso (idade, tipo de trabalho, deficiência, risco) vai definir quanto tempo você precisa esperar, quanto vai receber, e se vale pedir agora ou esperar.
Se quiser, posso criar pra você um guia prático personalizado: me fala se você é homem ou mulher, qual seu tempo de contribuição até hoje, se teve atividade especial ou deficiência — e eu monto qual aposentadoria mais favorável no seu caso?
Perguntas Frequentes
Posso pedir aposentadoria por tempo de contribuição se não tenho idade mínima?
Depende: só quem já cumpria os requisitos antes da Reforma pode. A maioria das pessoas hoje precisa ou da regra de transição ou da regra que exige idade mínima.
O que é direito adquirido em relação à aposentadoria?
É quando você já reuniu todos os requisitos de uma regra antiga antes que ela fosse alterada — assim, você pode pedir a aposentadoria conforme aquela regra, mesmo depois da lei nova.
Aposentadoria especial exige idade mínima agora?
Sim. Com a Reforma da Previdência, aposentadoria especial passou a exigir idade mínima em muitos casos, além do tempo de exposição a agentes nocivos.
Como é feito o cálculo do benefício de aposentadoria?
Geralmente, leva-se em conta a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, todos os salários (ou as maiores, dependendo da regra), atualizados, aplicando-se os percentuais e regras específicas de cada tipo.
Como averiguar se tenho deficiência, para aposentaria da pessoa com deficiência?
Você vai passar por perícia do INSS que vai avaliar o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), comprovar a deficiência com laudos médicos, exames, histórico. A gravidade da deficiência afeta o tempo de contribuição exigido.
Posso somar trabalho rural e urbano para aposentadoria?
Sim — há casos de “atividade mista” ou “aposentadoria híbrida” onde se considera tempo rural + urbano, desde que comprovados. As regras variam segundo cada tipo de aposentadoria.
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