Imagine se você pudesse saber exatamente quando terá direito à aposentadoria. Deixar essa dúvida no ar pesa, não é? Pois com as regras atuais, definidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), isso ficou mais claro — mas também mais variável para cada caso. Vamos ver o que mudou, quais regras valem para você e como descobrir qual delas se aplica ao seu cenário.
O que diz a regra geral de aposentadoria por idade?
Atualmente, para o regime geral do INSS:
- Mulheres precisam ter 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Homens precisam ter 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Esses são os requisitos básicos no cenário típico — mas há exceções e regras de transição importantes que podem alterar essas exigências.
Que regras de transição existem? Será que você se enquadra?
Se você já contribuía antes da reforma, pode haver um caminho mais brando:
- Idade mínima progressiva: para aqueles que entraram no sistema antes da reforma, há uma elevação gradual da idade mínima, até que se estabilize em 62 (mulheres) e 65 (homens).
- Regra de pontos: soma da idade + tempo de contribuição; se atingir o “placar” exigido conforme ano, você pode se aposentar. Exemplo: em 2025 são 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
- Pedágio (50% ou 100%): para quem estava quase lá na data da reforma. Serve para completar o tempo que faltava, com acréscimo (pedágio) do que ainda deveria ter sido cumprido.
E para casos especiais — rural, deficiente ou professores?
Sim — algumas categorias têm regras diferenciadas:
- Trabalhadores rurais e rurais especiais têm idade mínima reduzida: no geral, 55 anos para mulheres, 60 para homens, com carência e outros critérios diferentes.
- Pessoas com deficiência também podem seguir normas específicas, considerando o grau da deficiência.
- Professores: podem haver regras híbridas ou de transição que considerem o tempo em sala de aula, atividades especiais, etc.
O que mudou em 2025?
Para quem está passando pelas regras de transição, 2025 trouxe ajustes:
- A idade mínima progressiva: para mulheres passou para 59 anos, para homens 64 anos, na regra de transição.
- A regra de pontos também teve atualização: exigindo mais pontos (idade + contribuição) conforme ano.
Conclusão
Não existe uma única “idade mínima” que sirva para todos. Depende de quando você começou a contribuir, de qual categoria profissional está, se há direito adquirido ou regras de transição, ou se atua em regime especial ou rural. Se quer saber exatamente quando poderá se aposentar, faça uma simulação no Meu INSS ou procure orientação especializada.
Quer que eu monte pra você uma versão específica, com todos os cenários (urbano, rural, professor, deficiência) com tabela, pra facilitar entender o seu caso?
Perguntas Frequentes
Qual idade mínima para mulheres se aposentar pelo INSS?
Mulheres precisam de 62 anos + 15 anos de contribuição, salvo se estivessem em regra de transição ou categoria especial (rural, professora, PcD).
E para homens, qual é a idade mínima?
Homens normalmente precisam de 65 anos + 15 anos de contribuição, com variações se estiverem sujeitos a regras de transição.
O que é “direito adquirido” na aposentadoria?
É quando você já completou todos os requisitos (idade ou tempo de contribuição) antes de uma mudança legislativa, como a Reforma da Previdência. Se isso aconteceu, você mantém direito pela regra antiga.
Como saber se estou em alguma regra de transição?
Você pode verificar no Meu INSS fazendo uma simulação do seu benefício. Também considerar quando começou a contribuir para ver se se qualificou para transição ou direito adquirido.
Idade mínima vai continuar subindo no futuro?
Para regras de transição sim — elas estão configuradas para aumentar gradualmente até atingir as idades fixas de 62 (mulheres) e 65 (homens). Depois disso, não há previsão clara de novas elevações legais, embora existam discussões acadêmicas sobre possíveis ajustes mais adiante.
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