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STF Confirma Aposentadoria Diferenciada para Mulheres Policiais Civis e Federais

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Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em abril de 2025, o direito das mulheres policiais civis e federais a critérios diferenciados para aposentadoria. Essa medida reconhece as especificidades da profissão e busca corrigir desigualdades históricas.

O que mudou com a decisão?

Antes da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, as mulheres policiais podiam se aposentar aos 52 anos, desde que cumprissem os requisitos legais. A reforma equiparou os critérios, estabelecendo 55 anos de idade mínima, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo policial para ambos os sexos.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) contestou essa equiparação, argumentando que desconsiderava as particularidades da profissão e as desigualdades de gênero.

O ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, concedeu liminar suspendendo os efeitos da reforma para as mulheres policiais, restabelecendo a possibilidade de aposentadoria com idade reduzida em três anos. Essa decisão foi confirmada por unanimidade pelo STF.

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Quais são os novos critérios para as mulheres policiais?

Com a decisão, as mulheres policiais poderão se aposentar com:

  • 52 anos de idade (redução de 3 anos em relação aos 55 anos exigidos pela reforma);
  • 27 anos de contribuição;
  • 22 anos de efetivo exercício em cargo policial.

Esses critérios permanecem válidos até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação específica sobre o tema.

Por que essa diferenciação é importante?

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 40, § 4º, a possibilidade de requisitos diferenciados para aposentadoria de servidores públicos cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

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A atividade policial é reconhecida como de risco, e as mulheres enfrentam desafios adicionais relacionados à desigualdade de gênero e sobrecarga de responsabilidades.

A decisão do STF reforça o princípio da igualdade material, permitindo que tratamentos diferenciados sejam adotados quando fundamentados em fatores sociais e biológicos relevantes.

O que vem a seguir?

Até que o Congresso Nacional edite uma nova norma sobre o assunto, os critérios diferenciados para as mulheres policiais permanecem em vigor.

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) e outras entidades da categoria continuam acompanhando o caso e defendendo os direitos das mulheres policiais.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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