Descobriu descontos na sua aposentadoria que você não reconhece? Saiba que esse tipo de golpe tem sido cada vez mais comum — e entender quem é o responsável pode evitar frustrações. Vamos te mostrar como agir e quem pode realmente ressarcir o valor perdido.
Quem é responsável pela fraude?
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a responsabilidade de ressarcir o aposentado por fraudes em empréstimos consignados é da instituição financeira que concedeu o crédito, e não do governo federal. Isso porque o contrato é firmado entre o segurado e o banco — o INSS apenas repassa os descontos acordados.
Existe responsabilidade do INSS também?
Sim. Embora o INSS seja considerado responsável em casos de negligência na fiscalização, principalmente quando o empréstimo é feito por meio de instituição financeira distinta da autorizada a descontar, a responsabilidade do órgão é vista como subsidiária. Ou seja, primeiro responde quem contratou — o banco — e o INSS só em último caso. Essa tese foi consolidada pelo TNU, segundo o Tema 183.
Há precedentes judiciais confirmando isso?
Sim. O TRF-6 confirmou a responsabilidade solidária do INSS e do banco em situação de fraude. O banco e o INSS foram condenados a devolver os valores descontados indevidamente e pagar uma indenização por danos morais.
No TRF-3, a Caixa e o INSS também foram condenados ao pagamento de dano moral. O tribunal destacou que o INSS tem o dever de verificar se o segurado autorizou o desconto — e, ao não fazê-lo, assume o risco da operação.
Por que isso acontece com tanta frequência?
As fraudes acontecem porque aposentados e pensionistas são um público vulnerável — muitos têm dificuldades técnicas e são alvos fáceis para golpistas. Além disso, falhas de controle interno do INSS e de bancos facilitam a ocorrência desses golpes .
Há registros de contratos refinanciados múltiplas vezes sem autorização do beneficiário — 35 mil reclamações só em 2023 ao TCU.
Conclusão
Se você foi vítima de fraude em empréstimo consignado, saiba que:
- Inicialmente, a instituição financeira é responsável por ressarcir os valores.
- O INSS pode ser responsabilizado de forma subsidiária, principalmente em casos de falha na verificação da autorização.
- Há precedentes judiciais que garantem devolução do valor e indenização por dano moral.
Se cair no golpe, você não está sozinho — e seus direitos existem.
Perguntas Frequentes
Quem deve ressarcir em caso de fraude no consignado?
A responsabilidade inicial recai sobre a instituição financeira que concedeu o empréstimo. O INSS só responde se houver falha na verificação da autorização — responsabilidade subsidiária.
O INSS pode ser processado por isso?
Sim. O TRF-6 já confirmou responsabilidade solidária em casos de fraude. E o TRF-3 determinou ressarcimento e indenização em outro caso análogo.
E se o banco se negar a devolver os valores?
Você pode recorrer judicialmente com base no Código de Defesa do Consumidor, o CDC, que ampara a devolução e dano moral nesses casos.
Como evitar cair nesse golpe?
- Consulte regularmente seu Extrato de Benefício no portal ou aplicativo Meu INSS;
- Bloqueie novos consignados pelo Meu INSS ou pelo 135;
- Não compartilhe documentos ou dados por telefone ou redes sociais;
- Desconfie de ofertas não solicitadas.
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