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STF determina que INSS e empregador devem dividir benefício para vítimas de violência doméstica

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha terão seus benefícios pagos de forma compartilhada: os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, e o período subsequente será responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essa decisão visa garantir a proteção financeira das vítimas e assegurar seus direitos trabalhistas.

Como funciona o afastamento previsto na Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) permite que mulheres vítimas de violência doméstica se afastem do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. Esse afastamento é uma medida protetiva determinada pela Justiça, visando à segurança e à integridade da mulher.

Quem paga o benefício durante o afastamento

  • Para trabalhadoras com vínculo formal (carteira assinada):
    O empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício, semelhante ao auxílio-doença.
  • Para trabalhadoras sem vínculo formal (autônomas ou informais):
    Será concedido um benefício assistencial temporário, seguindo as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com valores equivalentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Direitos mantidos durante o afastamento

Durante o período de afastamento, as vítimas de violência doméstica mantêm todos os direitos trabalhistas, incluindo:

  • Manutenção do vínculo empregatício;
  • Recolhimento de contribuições previdenciárias;
  • Contagem do tempo de serviço para aposentadoria;
  • Garantia de estabilidade no emprego durante o período de afastamento.

Impacto da decisão para trabalhadoras e empresas

Essa medida representa um avanço significativo na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo que possam se afastar do ambiente de trabalho sem prejuízo financeiro.

Para as empresas, a decisão estabelece responsabilidades claras quanto ao pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS assume o período subsequente.

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Perguntas frequentes

1. Quem paga o benefício durante o afastamento por violência doméstica?
O empregador paga os primeiros 15 dias, e o INSS arca com o período restante.

2. E se a vítima não tiver vínculo formal de trabalho?
Será concedido um benefício assistencial temporário, conforme a LOAS.

3. A vítima mantém seus direitos trabalhistas durante o afastamento?
Sim, todos os direitos são preservados, incluindo vínculo empregatício e contribuições previdenciárias.

4. Qual é a duração do afastamento permitido pela Lei Maria da Penha?
Até seis meses, conforme determinação judicial.

5. A decisão do STF tem repercussão geral?
Sim, a decisão servirá de base para casos semelhantes em todo o país.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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