O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha terão seus benefícios pagos de forma compartilhada: os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, e o período subsequente será responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa decisão visa garantir a proteção financeira das vítimas e assegurar seus direitos trabalhistas.
Como funciona o afastamento previsto na Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) permite que mulheres vítimas de violência doméstica se afastem do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. Esse afastamento é uma medida protetiva determinada pela Justiça, visando à segurança e à integridade da mulher.
Quem paga o benefício durante o afastamento
- Para trabalhadoras com vínculo formal (carteira assinada):
O empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício, semelhante ao auxílio-doença. - Para trabalhadoras sem vínculo formal (autônomas ou informais):
Será concedido um benefício assistencial temporário, seguindo as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com valores equivalentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Direitos mantidos durante o afastamento
Durante o período de afastamento, as vítimas de violência doméstica mantêm todos os direitos trabalhistas, incluindo:
- Manutenção do vínculo empregatício;
- Recolhimento de contribuições previdenciárias;
- Contagem do tempo de serviço para aposentadoria;
- Garantia de estabilidade no emprego durante o período de afastamento.
Impacto da decisão para trabalhadoras e empresas
Essa medida representa um avanço significativo na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo que possam se afastar do ambiente de trabalho sem prejuízo financeiro.
Para as empresas, a decisão estabelece responsabilidades claras quanto ao pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS assume o período subsequente.
Perguntas frequentes
1. Quem paga o benefício durante o afastamento por violência doméstica?
O empregador paga os primeiros 15 dias, e o INSS arca com o período restante.
2. E se a vítima não tiver vínculo formal de trabalho?
Será concedido um benefício assistencial temporário, conforme a LOAS.
3. A vítima mantém seus direitos trabalhistas durante o afastamento?
Sim, todos os direitos são preservados, incluindo vínculo empregatício e contribuições previdenciárias.
4. Qual é a duração do afastamento permitido pela Lei Maria da Penha?
Até seis meses, conforme determinação judicial.
5. A decisão do STF tem repercussão geral?
Sim, a decisão servirá de base para casos semelhantes em todo o país.
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