Você sabia que exigir certidão de antecedentes criminais de candidatos a emprego pode ser considerado discriminação? A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou esse entendimento em recente decisão, tornando-se um marco para candidatos e empresas.
O que decidiu o TST sobre a prática?
A 1ª Turma do TST entendeu que exigir antecedentes criminais indiscriminadamente configura dano moral automaticamente (in re ipsa), salvo se houver previsão legal, função de confiança ou necessidade comprovada.
- A exigência só é permitida em situações específicas, como atividades envolvendo crianças, idosos, uso de armas, manejo de substâncias tóxicas ou acesso a informações sigilosas.
- Fora dessas situações, a prática fere a dignidade do candidato e gera responsabilidade por danos morais, mesmo que ele não chegue a trabalhar na vaga.
Em que contextos a consulta é aceitável?
A jurisprudência aponta situações onde a consulta é cabível, como em:
- Creches, asilos, lares de idosos;
- Bancários;
- Motoristas profissionais (carga/ônibus);
- Pessoal que manuseia ferramentas perigosas ou substâncias controladas;
- Quem lida com dados sigilosos.
Nesses casos, a exigência tem fundamento legal ou funcional, não configurando discriminação.
Por que isso é importante para empresas e candidatos?
- Para empresas: exige atenção às práticas de recrutamento e revisão de processos seletivos para evitar ações judiciais e garantir conformidade legal.
- Para candidatos: oferece respaldo para recorrer e exigir indenização em casos de pedidos indevidos, cujo mero ato pode causar dano moral.
O que fazer em caso de consulta indevida?
- Registro formal da exigência (e-mails, anúncios de vaga, etc.)
- Procura por orientação jurídica especializada
- Ação judicial ou reclamação trabalhista por dano moral
O simples ato de requerer a certidão sem justificativa pode ensejar indenização automática por danos morais.
Conclusão
A decisão do TST é um importante avanço na proteção dos candidatos contra práticas discriminatórias no mercado de trabalho. Exigir antecedentes criminais sem motivo válido não é apenas ilegal — pode gerar responsabilidade civil imediata.
PERGUNTAS FREQUENTES:
Quando é permitido pedir antecedentes criminais?
Somente quando houver fundamento legal ou necessidade específica (ex.: atividades com crianças, idosos, uso de armas, substâncias tóxicas ou dados sigilosos).
A consulta por si só já gera dano moral?
Sim. O TST entendeu que a exigência indevida caracteriza dano moral automaticamente (in re ipsa).
Como a empresa pode se proteger?
Revisando os procedimentos seletivos, limitando a exigência apenas a casos previstos em lei ou com justificativa plausível.
O que o candidato pode fazer se exigir sem motivo?
Colete provas (e-mail, anúncio), procure advogado e entre com ação por danos morais — a jurisprudência já reconhece essa possibilidade.
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