Se você recebe adicional de periculosidade, já deve ter se perguntado: isso garante aposentadoria especial? A resposta é: não necessariamente. O adicional é um forte indício, mas o que conta para o INSS é comprovar a exposição real e habitual ao risco. Vamos entender melhor?
Adicional por si só não basta
Receber o adicional de periculosidade (ou insalubridade) significa que seu trabalho tem risco — mas isso não é automático para garantir a aposentadoria especial. O que importa mesmo é a efetiva exposição ao agente nocivo durante a jornada de trabalho, comprovada com PPP e LTCAT — documentos técnicos que descrevem o local, frequência e riscos enfrentados.
Quem pode ter direito à aposentadoria especial por periculosidade
Para ter direito, o trabalhador precisa comprovar exposição contínua e habitual a agentes perigosos — pense em inflamáveis, explosivos, alta tensão, vigilância armada, entre outros. Essas provas precisam estar em documentos oficiais, como Perfil Profissiográfico (PPP) e Laudo Técnico Ambiental (LTCAT).
Requisitos para concessão do benefício
- Antes da Reforma da Previdência (2019): eram necessários 25 anos de atividade especial, sem idade mínima.
- Após a Reforma: passaram a valer duas regras:
- 60 anos de idade + 25 anos de exposição, ou
- Transição baseada em pontos — soma de idade e tempo de contribuição (86 pontos) mais 25 anos de atividade especial.
Conclusão
Simplesmente receber o adicional de periculosidade não garante aposentadoria especial. O que faz a diferença é comprovar, com rigor documental, a exposição efetiva ao risco. E com a Reforma, ainda ficou mais exigente: é preciso cumprir idade mínima ou pontuação específica.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
O adicional de periculosidade garante aposentadoria especial automaticamente?
Não. É um indicativo, mas o essencial é comprovar exposição habitual ao risco por meio de PPP e LTCAT.
Que profissões se enquadram como periculosas?
São atividades como vigilantes, eletricistas de alta tensão, frentistas, carregadores de inflamáveis, entre outras.
Quais os requisitos após a Reforma da Previdência?
São exigidos: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, ou transição com 86 pontos (idade + tempo) mais 25 anos de exposição.
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