As mulheres que trabalham no campo — sejam agricultoras familiares, pescadoras artesanais, indígenas, quilombolas ou extrativistas — possuem qualificação como seguradas especiais. Graças à Constituição de 1988, elas agora têm acesso pleno à Previdência Social, superando antigas limitações impostas pelas leis anteriores.
Quais são os principais benefícios disponíveis?
As trabalhadoras rurais podem solicitar os seguintes benefícios do INSS, desde que comprovem o tempo mínimo de atividade conforme cada caso:
- Aposentadoria por idade rural: aos 55 anos, com 180 meses (15 anos) de comprovação de trabalho rural.
- Salário-maternidade rural: pago por 120 dias em caso de parto, adoção ou aborto não criminoso, com comprovação de 10 meses de atividade rural imediatamente antes do evento.
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença rural): benefício de um salário mínimo mensal durante incapacidade temporária, exigindo 12 meses de atividade rural, salvo em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Pensão por morte rural: concedida aos dependentes, desde que a trabalhadora ainda fosse segurada especial no momento do óbito.
O que diz a legislação histórica?
- Nos anos 1960 e 1970, com o Programa Pró-Rural e leis como o Funrural, trabalhadores do campo começaram a ser incluídos no sistema previdenciário.
- A Constituição de 1988 foi decisiva ao garantir igualdade previdenciária entre homens e mulheres rurais, com regras mais flexíveis: aposentadoria com base na idade de 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), e benefício calculado sobre o salário mínimo.
Conclusão
As trabalhadoras rurais — verdadeiras protagonistas do desenvolvimento no campo — têm acesso a benefícios fundamentais do INSS com regras diferenciadas e mais favoráveis, como aposentadoria por idade aos 55 anos, salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte. Essas conquistas são fruto de décadas de avanços legais e o importante marco da Constituição de 1988.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quem pode ser considerada segurada especial?
Mulheres como agricultoras familiares, pescadoras artesanais, indígenas, quilombolas ou extrativistas que trabalham de forma autônoma ou em regime familiar.
2) Qual a idade mínima para aposentadoria rural feminina?
55 anos de idade, com 15 anos (180 meses) de trabalho rural comprovado.
3) Quanto dura o salário-maternidade rural?
120 dias, com comprovação de 10 meses de atividade rural antes do parto, adoção ou aborto não criminoso.
4) Como funciona o auxílio por incapacidade temporária?
É pago um salário mínimo mensal à trabalhadora impedida temporariamente de desempenhar suas atividades. Exige 12 meses de atividade rural (não exigido em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional).
5) Dependentes de trabalhadora rural falecida têm direito à pensão?
Sim, desde que ela estivesse com qualidade de segurada especial na data do óbito.
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