Sim. A atividade de tratorista, especialmente em ambiente rural, é reconhecida como aposentadoria especial com 25 anos de trabalho exposto a ruído elevado e vibração intensa, desde que essas condições sejam comprovadas adequadamente.
Quem tem direito ao benefício?
- Até 28 de abril de 1995, o simples exercício da função dava direito à atividade especial por enquadramento profissional — essa regra segue a Súmula 70 da TNU, que equipara tratorista a motorista de caminhão para fins dessa concessão.
- A partir dessa data, é necessário comprovar exposição habitual e permanente a agentes nocivos por meio de PPP ou LTCAT, com laudo técnico exigido em caso de ruído e vibração.
E se não completar os 25 anos como tratorista?
É possível converter o tempo de exposição especial em tempo comum até 12/11/2019:
- Homens podem usar multiplicador de 1,4
- Mulheres de 1,2
Isso ajuda a antecipar aposentadorias comuns ou por pontos.
Como funcionam as regras após a reforma de 2019?
- Quem completou os 25 anos antes de 13/11/2019 tem direito adquirido: benefício com valor integral e sem exigência de idade mínima.
- Para quem completou depois, aplica-se a regra de transição por pontos (ex.: 86 pontos) ou idade mínima de 60 anos, conforme o caso.
Jurisprudência reconhece exposição mesmo com EPI
O STF entendeu que a simples anotação da eficácia do EPI no PPP não impede o reconhecimento da especialidade, especialmente se o equipamento não eliminou os efeitos nocivos — e deve-se sempre favorecer o trabalhador em caso de dúvida.
Conclusão
Se você trabalhou como tratorista por 25 anos exposto a ruído ou vibração, tem direito à aposentadoria especial, com benefício integral e sem aplicação do fator previdenciário, principalmente se o tempo completo for anterior a novembro de 2019.
A comprovação técnica (PPP/LTCAT) é essencial para concessões após abril de 1995. Em casos de tempo incompleto, a conversão antes da reforma segue válida. A jurisprudência nacional reforça o seu direito, mesmo com uso de EPI.
Posso te auxiliar a revisar os documentos, calcular se alcançou os pontos necessários ou montar o requerimento administrativo ou ação judicial. Vamos garantir seu direito?
PERGUNTAS FREQUENTES:
Quantos anos são exigidos para tratoristas se aposentar com especial?
São necessários 25 anos na função com exposição habitual a ruído e vibração, conforme prestação de serviço comprovada.
O enquadramento profissional é válido até quando?
Até 28 de abril de 1995, quando a função foi automaticamente enquadrada como atividade especial.
Precisa de PPP/LTCAT após 1995?
Sim. Após essa data, é obrigatório comprovar exposições por meio de documentos técnicos firmados por profissionais habilitados.
Posso converter tempo especial em comum?
Sim. Até 12/11/2019, é possível usar fator de conversão 1,4 (homem) ou 1,2 (mulher) para antecipar a aposentadoria comum ou por pontos.
Como isso ficou com a reforma de 2019?
Quem completou o tempo especial antes de 13/11/2019 tem direito adquirido. Os demais devem cumprir regra de pontos ou idade mínima.
E se constar uso de EPI no PPP?
O STF definiu que, se houver dúvida sobre a eficácia do EPI, ela não impede o reconhecimento da especialidade — o direito deve prevalecer ao trabalhador.
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