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Ferreiro tem direito à aposentadoria especial com apenas 25 anos

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Sim! Trabalhadores que atuam como ferreiros, manipulando ferro ou aço sob exposição a calor intenso, ruído, poeiras e agentes químicos, têm direito à aposentadoria especial após 25 anos de atividade exposta a agentes nocivos, com carência mínima de 180 contribuições. O benefício garante aposentadoria com valor integral e sem fator previdenciário.

Quem pode solicitar o benefício?

  • Profissionais com atuação contínua como ferreiro ou funções similares, totalizando 25 anos de atividade especial.
  • Até 28 de abril de 1995, basta enquadramento profissional (conforme decretos específicos) para reconhecer o tempo especial.
  • Após essa data, é necessário comprovar exposição habitual e permanente a agentes nocivos com PPP ou LTCAT.

O que acontece se não tiver os 25 anos completos?

É possível converter qualquer tempo em atividade especial transcendida até 12/11/2019 para tempo comum, aplicando:

  • multiplicador de 1,4 para homens,
  • 1,2 para mulheres.
    Essa conversão é válida e ajuda a antecipar aposentadoria por tempo de contribuição ou por pontos.

E após a Reforma da Previdência?

  • Quem completou os 25 anos até 13/11/2019 tem direito adquirido: benefício integral sem idade mínima.
  • Para períodos trabalhados depois dessa data, aplica-se a regra de transição por pontos ou exigência de idade mínima de 60 anos conforme o sistema vigente.
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O que diz a jurisprudência?

Casos envolvendo profissionais expostos em função semelhante (como caldeireiros) já tiveram deferimento de aposentadoria especial com base:

  • No princípio do tempus regit actum, aplicando-se a lei vigente no momento da atividade especial;
  • Reconhecimento da atividade como especial mesmo com uso de EPI — se comprovada sua ineficácia ou habitual exposição.

Conclusão

Ferreiros que trabalharam por pelo menos 25 anos com exposição a riscos laborais têm direito à aposentadoria especial que preserva o valor integral e dispensa fator previdenciário. Mesmo sem tempo completo, é possível usar conversão antes da reforma para antecipar o benefício.

A jurisprudência favorece o reconhecimento com base em documentação técnica adequada. Em caso de indeferimento, a via judicial costuma ser eficaz, especialmente com apoio de provas robustas.

Caso deseje, posso te ajudar a organizar seus documentos, calcular pontos, revisar PPP/LTCAT ou preparar requerimento administrativo ou ação judicial para garantir seu direito.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Quantos anos são exigidos para a aposentadoria especial do ferreiro?

São necessários 25 anos de atividade especial exercida como ferreiro ou função similar, com comprovada exposição a agentes nocivos.

2) Precisava de PPP/LTCAT para todos os períodos?

Após 28 de abril de 1995, sim. Antes desta data, o enquadramento profissional já permitia o reconhecimento automático do tempo especial.

3) Como funciona a conversão de tempo especial em comum?

Até 12/11/2019, aplica-se multiplicador de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres, antecipando o tempo de contribuição para aposentadoria comum ou por pontos.

4) A reforma da Previdência mudou as regras?

Sim. Quem completou os 25 anos antes de 13/11/2019 tem direito adquirido. Depois disso, é preciso cumprir regras de transição ou idade mínima de 60 anos.

5) Ferreiro pode ter o benefício mesmo com uso de EPI?

Sim. A jurisprudência reconhece o direito quando houver comprovante da ineficácia do EPI ou habitual exposição ao risco.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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