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Auxílio‑acidente: quando a lesão reduz sua capacidade de trabalho, mas você continua ativo

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Trabalhadores com sequelas permanentes após acidente — seja de trânsito, doméstico ou de trabalho — que reduzem a capacidade laborativa, mesmo atuando normalmente, têm direito ao auxílio-acidente. Esse benefício não exige afastamento prévio nem carência e é concedido como forma de indenização.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Têm direito:

  • Empregados com carteira assinada (inclusive domésticos);
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais (como pequenos agricultores e pescadores).

Não têm direito: contribuintes individuais (autônomos), MEI e segurados facultativos.

É necessário ter qualidade de segurado no momento do acidente e comprovar a redução da capacidade para o trabalho habitual.

Quanto e como é pago?

  • O valor corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições desde julho de 1994.
  • O pagamento é mensal e independe de afastamento, podendo ser acumulado com o salário atual.
  • Não há décimo terceiro salário (exceto se houver lei local).

Até quando dura o pagamento?

O auxílio-acidente pode ser recebido quase vitaliciamente, até que:

  • o beneficiário se aposente;
  • ou tenha sua capacidade restabelecida após nova perícia;
  • ou faleça.
    O benefício também cessa se o segurado solicitar Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para regime próprio.

Como solicitar o benefício?

  1. Ligue para a Central 135 (segunda a sábado, 7h às 22h, horário de Brasília);
  2. Solicite o auxílio‑acidente — será gerado um protocolo;
  3. Aguarde o agendamento da perícia médica, que pode ser presencial ou domiciliar;
  4. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, em “Consultar Pedidos”.
    Não há opção direta para requerer pelo Meu INSS — o pedido ocorre via 135.
VEJA  É possível renunciar à aposentadoria judicial para ter um benefício mais vantajoso? Descubra como!

Quais documentos devo apresentar?

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH, CTPS) e CPF;
  • Carteira de trabalho, contracheques ou comprovante de vínculo;
  • Laudos médicos, exames, prontuários que indiquem sequela permanente com redução funcional;
  • Relatórios de atividade e histórico de tratamento;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em casos ocupacionais — fundamental para comprovar nexo causal.

Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença

  • Auxílio-doença serve para afastamento temporário do trabalho por incapacidade total;
  • Auxílio-acidente é pago quando a capacidade foi reduzida, mas o segurado já retornou ou nunca se afastou.
    Não são acumuláveis se decorrentes da mesma causa.

E se o INSS negar o benefício?

É possível contestar administrativamente e acionar a via judicial, especialmente se houve erro no cálculo, na data de início ou reconhecimento da redução funcional. Atenção: o pagamento retroativo limitado atinge apenas os últimos 5 anos.

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Conclusão

O auxílio‑acidente do INSS é um benefício indenizatório valioso para quem segue trabalhando após acidente com sequela. Mesmo sem afastamento ou benefício anterior, você pode requerer esse apoio. Com perícia médica favorável e documentação completa, muitas vezes esses pedidos são acolhidos, inclusive por decisão judicial.

Se quiser, posso te ajudar a reunir documentos, solicitar pelo 135, organizar perícia ou até ingressar com ação judicial. É só dizer!

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Quem pode receber auxílio-acidente mesmo sem afastamento?

Qualquer empregado, doméstico, avulso ou segurado especial que tenha sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho — mesmo sem auxílio-doença prévio.

2) Auxílio-acidente tem carência?

Não. A lei não exige prazo mínimo de contribuição para este benefício.

3) Posso continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário e não exige afastamento.

4) Como solicitar o benefício?

Pelo telefone 135, com protocolo gerado, seguido de perícia médica do INSS — e acompanhamento no Meu INSS.

5) Que documentos são cruciais?

Documento oficial, comprovação de vínculo, exames e laudos médicos que comprovem sequela permanente, e CAT em caso de acidente de trabalho.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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