Sim! Quando o INSS concede oficialmente uma aposentadoria, o segurado pode sacar todo o saldo do FGTS, mesmo que permaneça trabalhando. Esse direito está garantido no artigo 20 da Lei 8.036/1990 e continua válido em 2025.
Quando posso sacar o FGTS?
- Assim que receber a carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS, o trabalhador já pode solicitar o saque integral do FGTS, independentemente da categoria de aposentadoria: por tempo de contribuição, idade ou invalidez.
- Esse saque é possível para todas as contas vinculadas ao FGTS, inclusive inativas.
Se eu continuar trabalhando, posso sacar mensalmente?
- Sim, mas há regras. Se o aposentado permanecer na mesma empresa após se aposentar e continuar com carteira assinada, ele pode optar por sacar mensalmente o saldo depositado após a aposentadoria.
- O saque mensal só vale para os depósitos posteriores à aposentadoria e requer adesão por aplicativo da Caixa.
E se mudar de empresa após se aposentar?
- Nesses casos, o trabalhador não terá direito ao saque mensal. Para retirar os valores depositados após a aposentadoria, será necessário esperar pela rescisão contratual sem justa causa ou recorrer a situações previstas em lei (como doença grave).
Aposentado demitido sem justa causa tem direito à multa de 40%?
- Sim. Mesmo após se aposentar, se um trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito à multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS, inclusive sobre os depósitos feitos após a aposentadoria — conforme entendimento consolidado pelo TST na OJ 361.
Quem aderiu ao saque‑aniversário perde o direito ao saque integral?
- Não! O sacramento da aposentadoria vale como situação excepcional, permitindo o saque integral, mesmo se o trabalhador aderiu ao saque‑aniversário anteriormente.
- É necessário lembrar que parte do valor poderá já ter sido retirada pelo saque-aniversário. O aposentado pode escolher manter ou cancelar essa modalidade depois da concessão do benefício.
Conclusão
Todo aposentado do INSS tem direito ao saque total do FGTS logo após a concessão, mesmo que continue trabalhando. Se permanecer no mesmo emprego, pode sacar mensalmente os depósitos posteriores. E se for demitido sem justa culpa, ainda tem direito à multa de 40% sobre o saldo. Mesmo quem aderiu ao saque-aniversário mantém o direito ao saque integral.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Aposentado pode sacar FGTS mesmo trabalhando?
Sim, desde que permaneça na mesma empresa e com carteira assinada. Pode sacar mensalmente os depósitos feitos após a aposentadoria.
2) Quando o saque integral está liberado?
Logo após a concessão do benefício pelo INSS. Mesmo que já tenha feito saques com saque-aniversário, pode sacar todo o saldo remanescente.
3) A demissão sem justa causa dá direito à multa?
Sim. O aposentado que for demitido injustamente tem direito à multa de 40% sobre todo o FGTS, inclusive os depósitos posteriores à aposentadoria.
4) Quem aderiu ao saque-aniversário perde o direito ao saque integral?
Não. A aposentadoria permite o saque total do FGTS, mesmo com retirada anterior via saque-aniversário. ([turn0search5]citeturn0search5)
5) Como posso solicitar o saque do FGTS?
Pelo aplicativo FGTS da Caixa, basta selecionar “aposentadoria”, informar dados e realizar o envio da carta de concessão, documento de identidade, PIS/PASEP e carteira de trabalho.
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