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Filho maior de 21 anos inválido ou com deficiência tem direito à pensão por morte?

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Sim, se o filho for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave, e essa condição já existisse antes do falecimento do segurado, ele continua elegível à pensão mesmo após os 21 anos. A presunção jurídica de dependência econômica continua válida.

Qual é o critério fundamental para receber mesmo maior de idade?

  • A lei permite que filhos maiores de 21 anos recebam a pensão se forem inválidos ou deficientes graves.
  • O fator decisivo não é a data em que surgiram os sintomas, mas se a condição ocorreu antes do óbito dos pais. Mesmo que a invalidez tenha sido adquirida após os 21 anos, ainda é válida legalmente.

A dependência econômica precisa ser comprovada?

Para filhos inválidos ou com deficiência, a dependência econômica é presumida legalmente — ou seja, o INSS presume que o falecido sustentava o dependente.

Exceção: se o filho já recebia outro benefício como aposentadoria por invalidez, será necessário demonstrar que dependia financeiramente do falecido no momento do óbito.

Por quanto tempo o benefício pode ser pago?

  • Para filhos inválidos ou com deficiência: benefício vitalício, enquanto persistir a condição incapacitante ou a deficiência.
  • O INSS pode revisar o benefício periodicamente por meio de perícia médica.
VEJA  Revisão da Vida Toda no INSS: entenda o julgamento virtual que preocupa aposentados

Qual o valor da pensão nesse caso?

  • O valor é de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito.
  • Se o segurado ainda não estava aposentado, aplica-se o cálculo padrão: 60% da média dos salários de contribuição (desde julho/1994) + 2% ao ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Conclusão

Filho maior de 21 anos com invalidez ou deficiência grave/mental mantém o direito à pensão por morte, desde que a condição já existisse antes do falecimento do segurado.

A dependência econômica é presumida, e o benefício pode ser vitalício, com valor correspondente à aposentadoria integral do falecido. Importante reunir documentação médica e solicitar a concessão via Meu INSS ou advogar, se houver negativa.

Se precisar, posso ajudá-lo com orientação prática para reunir provas, fazer perícia ou recorrer administrativamente ou judicialmente.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Filho inválido após os 21 anos tem direito à pensão?

Sim. A lei permite a elegibilidade mesmo após os 21 anos, desde que a invalidez ou deficiência tenha iniciado antes do óbito do segurado.

2) Dependência econômica precisa ser comprovada?

Não. Para filhos inválidos ou deficientes, a dependência do segurado é presumida legalmente, mesmo após os 21 anos.

3) Benefício pode ser vitalício?

Sim. Filho inválido ou com deficiência grave mantêm a pensão por morte por toda a vida, desde que a condição permaneça e seja atestada por perícia médica.

4) Como é calculado o valor da pensão?

Recebe 100% da aposentadoria do segurado; se o falecido não era aposentado, aplica-se cálculo previdenciário padrão com média salarial e acréscimos por tempo de contribuição.

5) A condição precisa ser anterior ao óbito?

Sim. A invalidez ou deficiência deve ter se iniciado antes da morte do segurado para garantir a elegibilidade ao benefício.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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