Mulheres diagnosticadas com câncer de mama (CID C50) que se tornam incapacitadas para o trabalho têm direito à aposentadoria por invalidez, com isenção de carência de 12 meses — e podem ainda requerer um adicional de 25% do valor do benefício se necessitarem de ajuda permanente de terceiros.
Quais requisitos são necessários?
- Diagnóstico de câncer de mama com incapacidade total e permanente, comprovado por laudo médico (procure especialistas: oncologista e, se houver sequelas psiquiátricas, psiquiatra também).
- Qualidade de segurada ativa ou em período de graça, caso esteja afastada da contribuição.
- Carência de 12 meses é dispensada, por se tratar de doença grave conforme regulamentado pela Previdência.
Como se calcula o benefício?
- O valor-base é de 60% da média das contribuições desde julho de 1994.
- Mulheres recebem 2% de acréscimo por ano acima de 15 anos de contribuição.
- Se o câncer for reconhecido como acidentário ou ocupacional, o benefício pode ser 100% da média salarial, sem redução.
Como garantir o adicional de 25%?
Para ter direito ao adicional:
- Aposentadoria deve ser por invalidez ou incapacidade permanente.
- Ao requerer, é preciso comprovar necessidade de assistência permanente de outra pessoa, seja familiar ou profissional.
- O pedido deve ser feito no Meu INSS ou via Central 135, com perícia médica para avaliação.
O que diz a jurisprudência?
- O art. 45 da Lei 8.213/1991 autoriza o adicional para casos de incapacidade e dependência de terceiros.
- O TRF-1 já confirmou o direito do adicional em situação de câncer com metástase e necessidade de assistência permanente.
- Embora o Supremo tenha suspendido a concessão desse adicional em aposentadorias por idade ou especial, os pedidos administrativos e judiciais ainda podem ser feitos e aguardam definição final do STF.
Conclusão
Mulheres com câncer de mama grave que comprovem incapacidade para o trabalho têm direito à aposentadoria por invalidez sem carência, com base no valor médio das contribuições. Se houver necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é possível requerer adicional de 25% no benefício.
O valor adicional não é limitado pelo teto previdenciário. Mesmo com dúvidas judiciais sobre sua ampliação a outras aposentadorias, o direito continua válido para invalidez. Procurar orientação especializada e requerer o benefício pelo INSS é o mais eficaz.
Posso te ajudar a organizar os documentos, verificar elegibilidade e acompanhar o requerimento — seja administrativo ou judicial.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quem tem direito à aposentadoria por invalidez com adicional de 25%?
Mulheres diagnosticadas com câncer de mama e incapacitadas permanentemente para o trabalho, que comprovem necessidade de assistência constante de outra pessoa.
2) A aposentadoria por invalidez exige carência no caso de câncer de mama?
Não. A carência de 12 meses é dispensada, pois câncer de mama é doença grave prevista por lei para isenção de carência.
3) Como é feito o cálculo do benefício?
Base é 60% da média salarial desde julho de 1994, com acréscimo de 2% ao ano após 15 anos. Se câncer for acidentário, pode chegar a 100% da média.
4) Como solicitar o adicional de 25%?
Faça o pedido no Meu INSS ou ligue para o 135, selecione “acréscimo de 25%” e agende perícia médica que comprove a dependência de ajuda permanente.
5) O valor pode ultrapassar o teto do INSS?
Sim. O adicional de 25% não é limitado pelo teto previdenciário — o segurado receberá o valor integral mesmo se ultrapassar.
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