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Câncer de mama pode garantir aposentadoria por invalidez com adicional de 25%

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Mulheres diagnosticadas com câncer de mama (CID C50) que se tornam incapacitadas para o trabalho têm direito à aposentadoria por invalidez, com isenção de carência de 12 meses — e podem ainda requerer um adicional de 25% do valor do benefício se necessitarem de ajuda permanente de terceiros.

Quais requisitos são necessários?

  • Diagnóstico de câncer de mama com incapacidade total e permanente, comprovado por laudo médico (procure especialistas: oncologista e, se houver sequelas psiquiátricas, psiquiatra também).
  • Qualidade de segurada ativa ou em período de graça, caso esteja afastada da contribuição.
  • Carência de 12 meses é dispensada, por se tratar de doença grave conforme regulamentado pela Previdência.

Como se calcula o benefício?

  • O valor-base é de 60% da média das contribuições desde julho de 1994.
  • Mulheres recebem 2% de acréscimo por ano acima de 15 anos de contribuição.
  • Se o câncer for reconhecido como acidentário ou ocupacional, o benefício pode ser 100% da média salarial, sem redução.

Como garantir o adicional de 25%?

Para ter direito ao adicional:

  1. Aposentadoria deve ser por invalidez ou incapacidade permanente.
  2. Ao requerer, é preciso comprovar necessidade de assistência permanente de outra pessoa, seja familiar ou profissional.
  3. O pedido deve ser feito no Meu INSS ou via Central 135, com perícia médica para avaliação.
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O que diz a jurisprudência?

  • O art. 45 da Lei 8.213/1991 autoriza o adicional para casos de incapacidade e dependência de terceiros.
  • O TRF-1 já confirmou o direito do adicional em situação de câncer com metástase e necessidade de assistência permanente.
  • Embora o Supremo tenha suspendido a concessão desse adicional em aposentadorias por idade ou especial, os pedidos administrativos e judiciais ainda podem ser feitos e aguardam definição final do STF.

Conclusão

Mulheres com câncer de mama grave que comprovem incapacidade para o trabalho têm direito à aposentadoria por invalidez sem carência, com base no valor médio das contribuições. Se houver necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é possível requerer adicional de 25% no benefício.

O valor adicional não é limitado pelo teto previdenciário. Mesmo com dúvidas judiciais sobre sua ampliação a outras aposentadorias, o direito continua válido para invalidez. Procurar orientação especializada e requerer o benefício pelo INSS é o mais eficaz.

Posso te ajudar a organizar os documentos, verificar elegibilidade e acompanhar o requerimento — seja administrativo ou judicial.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Quem tem direito à aposentadoria por invalidez com adicional de 25%?

Mulheres diagnosticadas com câncer de mama e incapacitadas permanentemente para o trabalho, que comprovem necessidade de assistência constante de outra pessoa.

2) A aposentadoria por invalidez exige carência no caso de câncer de mama?

Não. A carência de 12 meses é dispensada, pois câncer de mama é doença grave prevista por lei para isenção de carência.

3) Como é feito o cálculo do benefício?

Base é 60% da média salarial desde julho de 1994, com acréscimo de 2% ao ano após 15 anos. Se câncer for acidentário, pode chegar a 100% da média.

4) Como solicitar o adicional de 25%?

Faça o pedido no Meu INSS ou ligue para o 135, selecione “acréscimo de 25%” e agende perícia médica que comprove a dependência de ajuda permanente.

5) O valor pode ultrapassar o teto do INSS?

Sim. O adicional de 25% não é limitado pelo teto previdenciário — o segurado receberá o valor integral mesmo se ultrapassar.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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