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Idoso contribuiu por mais de 40 anos, mas teve aposentadoria negada

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Um homem de 69 anos, que contribuiu durante 46 anos para a Previdência na Espanha, teve seu pedido de aposentadoria recusado. Embora a contribuição tenha sido longa, o pedido foi negado por não ter cumprido critérios exigidos pela legislação vigente.

Por que mesmo muitos anos não garantem aposentadoria?

A regra exigida no caso europeu demandava:

  • Um mínimo de 15 anos de contribuição, sendo pelo menos 2 anos nos 15 anos anteriores à solicitação.
  • O segurado não manteve contribuições nos períodos exigidos, pois parte do tempo foi em regimes distintos e alguns pagamentos não estavam regularizados.

Mesmo com quase 17 mil dias trabalhados ao longo da vida (cerca de 46 anos), o idoso não cumpriu a regra de carência específica. A Justiça confirmou a negativa ao pedido original e manteve a decisão na instância superior.

O que a decisão revela sobre regras de carência?

  • O direito à aposentadoria depende de ter contribuído regularmente dentro de intervalos exigidos pela lei, não apenas de tempo total.
  • Mesmo que alguém tenha contribuído anos, se houver períodos de interrupção ou regimes distintos, isso pode impedir concessão do benefício.
  • No caso em questão, o segurado havia contibuído a maior parte da vida, mas faltavam contribuições nos dois anos anteriores ao pedido.
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Existe alguma saída para situação similar no Brasil?

Sim. No Brasil, o regime previdenciário tem regras diferentes:

  • A aposentadoria por idade exige idade mínima (65 anos homens, 62 anos mulheres) e carência de 15 anos de contribuição, sem necessidade de tempo específico recente.
  • Existem regras transitórias para quem já contribuiu antes da Reforma de 2019, e possibilidade de aposentadoria por pontos ou por tempo de contribuição com pedágio.

Mas, se houver interrupções prolongadas, o beneficiário ainda pode ter o pedido negado por não atingir a carência mínima exigida no momento do requerimento.

O que fazer se você contribuiu e teve benefício recusado?

  1. Verifique extrato de contribuições (no Meu INSS) e identifique se houve lapsos nos últimos 15 ou 20 anos;
  2. Regularize períodos em aberto, inclusive retroativos para atuar como segurado facultativo, se aplicável;
  3. Avalie se você se enquadra em regras de transição que flexibilizam requisitos de idade ou tempo;
  4. Procure auxílio jurídico previdenciário para verificar seu caso específico e possíveis recursos.

Conclusão

Contribuir por décadas não garante aposentadoria se requisitos como carência específica e tempo recente não forem cumpridos. O caso europeu destaca que legislações podem ser rígidas, e até trabalhadores experientes podem ficar sem benefício por detalhes formais. No Brasil, as regras também exigem atenção às carências e interrupções — e planejamento pode fazer toda a diferença.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Como um idoso perde a aposentadoria mesmo contribuindo por 40 anos?

Porque faltou contribuição nos 2 anos anteriores ao pedido, exigidos pela legislação espanhola como carência mínima. Mesmo com décadas de recolhimento, a irregularidade barrou o benefício.

2) O Brasil exige carência específica?

Sim. É necessário contribuir por 15 anos no total, mas não exige contribuição nos últimos anos, apenas ausência de lapsos prolongados. Existem regras de transição para quem contribuiu antes de 2019.

3) É possível recuperar contribuições perdidas?

Sim. Períodos facultativos e recolhimentos retroativos podem ser regularizados para garantir carência e elegibilidade.

4) Que tipo de regra pode ajudar quem não tem tempo recente?

Regras de transição com pontuação ou pedágio (50% ou 100% do tempo faltante) podem viabilizar aposentadoria mesmo com interrupções.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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