Um homem de 69 anos, que contribuiu durante 46 anos para a Previdência na Espanha, teve seu pedido de aposentadoria recusado. Embora a contribuição tenha sido longa, o pedido foi negado por não ter cumprido critérios exigidos pela legislação vigente.
Por que mesmo muitos anos não garantem aposentadoria?
A regra exigida no caso europeu demandava:
- Um mínimo de 15 anos de contribuição, sendo pelo menos 2 anos nos 15 anos anteriores à solicitação.
- O segurado não manteve contribuições nos períodos exigidos, pois parte do tempo foi em regimes distintos e alguns pagamentos não estavam regularizados.
Mesmo com quase 17 mil dias trabalhados ao longo da vida (cerca de 46 anos), o idoso não cumpriu a regra de carência específica. A Justiça confirmou a negativa ao pedido original e manteve a decisão na instância superior.
O que a decisão revela sobre regras de carência?
- O direito à aposentadoria depende de ter contribuído regularmente dentro de intervalos exigidos pela lei, não apenas de tempo total.
- Mesmo que alguém tenha contribuído anos, se houver períodos de interrupção ou regimes distintos, isso pode impedir concessão do benefício.
- No caso em questão, o segurado havia contibuído a maior parte da vida, mas faltavam contribuições nos dois anos anteriores ao pedido.
Existe alguma saída para situação similar no Brasil?
Sim. No Brasil, o regime previdenciário tem regras diferentes:
- A aposentadoria por idade exige idade mínima (65 anos homens, 62 anos mulheres) e carência de 15 anos de contribuição, sem necessidade de tempo específico recente.
- Existem regras transitórias para quem já contribuiu antes da Reforma de 2019, e possibilidade de aposentadoria por pontos ou por tempo de contribuição com pedágio.
Mas, se houver interrupções prolongadas, o beneficiário ainda pode ter o pedido negado por não atingir a carência mínima exigida no momento do requerimento.
O que fazer se você contribuiu e teve benefício recusado?
- Verifique extrato de contribuições (no Meu INSS) e identifique se houve lapsos nos últimos 15 ou 20 anos;
- Regularize períodos em aberto, inclusive retroativos para atuar como segurado facultativo, se aplicável;
- Avalie se você se enquadra em regras de transição que flexibilizam requisitos de idade ou tempo;
- Procure auxílio jurídico previdenciário para verificar seu caso específico e possíveis recursos.
Conclusão
Contribuir por décadas não garante aposentadoria se requisitos como carência específica e tempo recente não forem cumpridos. O caso europeu destaca que legislações podem ser rígidas, e até trabalhadores experientes podem ficar sem benefício por detalhes formais. No Brasil, as regras também exigem atenção às carências e interrupções — e planejamento pode fazer toda a diferença.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Como um idoso perde a aposentadoria mesmo contribuindo por 40 anos?
Porque faltou contribuição nos 2 anos anteriores ao pedido, exigidos pela legislação espanhola como carência mínima. Mesmo com décadas de recolhimento, a irregularidade barrou o benefício.
2) O Brasil exige carência específica?
Sim. É necessário contribuir por 15 anos no total, mas não exige contribuição nos últimos anos, apenas ausência de lapsos prolongados. Existem regras de transição para quem contribuiu antes de 2019.
3) É possível recuperar contribuições perdidas?
Sim. Períodos facultativos e recolhimentos retroativos podem ser regularizados para garantir carência e elegibilidade.
4) Que tipo de regra pode ajudar quem não tem tempo recente?
Regras de transição com pontuação ou pedágio (50% ou 100% do tempo faltante) podem viabilizar aposentadoria mesmo com interrupções.
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