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Decisão histórica da Corte Constitucional da Itália sobre cidadania por descendência

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A Corte Constitucional italiana decidiu, em 31 de julho de 2025, que não cabe ao Judiciário limitar a conquista da cidadania italiana por descendência, mantendo válida a Lei nº 91/1992, que não impõe limite de gerações — mas a decisão só se aplica a processos iniciados antes da nova lei de março de 2025.

Qual foi o motivo da ação na Corte Constitucional?

Tribunais de Bolonha, Roma, Florença e Milão questionaram a Lei de 1992, que permite a cidadania a qualquer geração de descendentes de italianos — mesmo sem vínculo direto com a Itália. Eles argumentavam que isso fragilizava o vínculo legal com o país.

O que decidiu a Corte Constitucional?

Os magistrados consideraram o pedido inadmissível e sem fundamentação legal, por se tratar de matéria que só pode ser mudada pelo Parlamento, não pelo Judiciário. Assim, mantiveram a validade da cidadania ilimitada por descendência para processos antigos à nova legislação.

A decisão afeta a nova lei de 2025?

Não. A sentença não altera a Lei nº 36/2025, que limitou o direito à cidadania em até duas gerações — filhos e netos — e restringiu quem pode transmitir a nacionalidade quando tem dupla cidadania.

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Que impacto tem para descendentes de italianos?

  • Processos iniciados antes de 27 de março de 2025 serão retomados com base na regra antiga, sem limitação geracional.
  • Pedidos feitos após essa data seguem as novas regras restritivas da lei.
  • A decisão traz base jurídica forte para contestar a Lei 36/2025 judicialmente, sobretudo sua retroatividade.

O que especialistas dizem sobre a decisão?

Advogados e lideranças da comunidade ítalo-brasileira afirmam que essa decisão reafirma a cidadania como um direito originário e imprescritível, que pode ser reivindicado por qualquer pessoa que comprove descendência italiana — por nascimento.

Além disso, apontam possível inconstitucionalidade da nova lei por violar princípios como igualdade, segurança jurídica e efeitos retroativos não permitidos.

Conclusão

A decisão da Corte Constitucional italiana representa um grande alívio jurídico para milhares que tentam reconhecer a cidadania por descendência sem limite de gerações.

Para aqueles cujo processo começou antes da entrada em vigor da nova lei (28 de março de 2025), a cidadania permanece assegurada conforme a legislação antiga. Para novos casos, a nova lei restritiva se aplica — mas já há argumentos sólidos para recorrer judicialmente com base na decisão da Corte.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) A decisão vale para pedidos feitos depois de março de 2025?

Não. A sentença da Corte só se aplica a processos anteriores a 27 de março de 2025. Novos pedidos seguem a lei reformada.

2) Quem tinha direito antes da lei de 1992 continua protegido?

Sim. A Corte reafirmou que a cidadania iure sanguinis não tem limite geracional para processos antigos, mantendo válida a norma de 1992.

3) O que muda com a nova lei de 2025?

A lei 36/2025 restringe a concessão de cidadania a apenas duas gerações (filhos e netos) de italianos e pode excluir descendentes com dupla nacionalidade.

4) Quem pode recorrer com base nessa decisão?

Descendentes que iniciaram o processo antes de 27 de março de 2025 e tiveram seus pedidos suspensos podem retomar a tramitação com base na antiga lei.

5) A decisão abre caminho para derrubar a nova lei?

Sim. Apesar de não afetar diretamente a legislação atual, a Corte indicou que o tema é de competência legislativa e pode dar base a futuras contestações judiciais contra a Lei 36/2025.

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FINALMENTE: VITÓRIA dos APOSENTADOS DEPOIS de tanto LUTAR VENCEMOS!! (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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