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Servidor público pode se ausentar para cuidar de familiar doente? Veja como funciona

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Se um parente próximo adoeceu e depende de cuidados, você sabia que pode se afastar do serviço público? Servidores têm direito à licença para acompanhar familiar doente, com remuneração integral nos primeiros dias! Descubra como funciona, o que é necessário e por quanto tempo.

O que é a licença por motivo de doença na família?

Essa licença permite ao servidor se afastar temporariamente para cuidar de familiar com doença grave quando a assistência não pode ser feita por outra pessoa. É considerada um direito legal previsto na Lei 8.112/90 e regulamentações estaduais ou municipais.

Quem tem direito à licença e quais parentes são aceitos?

Podem solicitar:

  • Servidores ativos em cargos efetivos ou comissionados.
  • O familiar deve ser de 1º ou 2º grau, como cônjuge, pais, filhos, enteados ou irmãos, além de dependentes registrados funcionalmente.

Por quanto tempo o servidor pode se afastar e como é a remuneração?

  • Até 60 dias (consecutivos ou não) por ano, com manutenção integral da remuneração.
  • Após isso, pode ser estendida por até 90 dias sem remuneração, totalizando 150 dias por período de 12 meses.

Como faço para solicitar a licença?

  1. Comunique o RH do seu órgão/publicação local.
  2. Preencha o formulário de requerimento conforme norma interna.
  3. Anexe atestado médico com diagnóstico (CID), prazo estimado de acompanhamento e identificação do servidor e do familiar.
  4. Envie o atestado pelo SouGov, Sigepe ou sistema do servidor, em até 5 dias corridos desde a emissão.
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Se o afastamento for superior a 15 dias acumulados em 12 meses, a perícia médica oficial será exigida.

O servidor continua recebendo benefícios e contando tempo de serviço?

  • A remuneração é integral até os 60 dias.
  • Após isso, se for licencia não remunerada, o servidor não recebe salário, mas o período não entra no tempo de aposentadoria, salvo há recolhimento previdenciário específico.

Durante a licença, o servidor não pode acumular outra atividade remunerada.

E se a licença for negada?

Se o pedido for indeferido, você pode:

  • Recorrer administrativamente na própria instituição.
  • Em última instância, buscar apoio judicial com advogado previdenciário, baseando-se no caráter legal da licença.

Também é possível usar outras licenças, como licença-prêmio ou antecipação de férias, conforme regras locais.

Conclusão

A licença para acompanhar familiar doente é um direito importantíssimo assegurado aos servidores públicos que precisam cuidar de parentes em situação crítica. Em geral, garante até 60 dias com remuneração, prorrogáveis sem vencimentos até 150 dias dentro de um ano — mediante comprovação médica e vínculo familiar.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Servidor público pode se afastar para cuidar de familiar?

Sim. Essa é uma licença específica prevista na Lei 8.112/90 que permite afastamento para acompanhar pessoa da família com doença grave.

2) Qual o prazo da licença e se é remunerada?

Até 60 dias com remuneração integral; após isso, até mais 90 dias sem vencimentos, totalizando até 150 dias em 12 meses.

3) Que parentes são aceitos?

Cônjuge, pais, filhos, enteados e irmãos, inclusive dependentes financeiros registrados no assentamento funcional.

4) Como solicitar essa licença no serviço público?

O servidor deve protocolar o pedido no RH, anexar atestado com diagnóstico, enviar via SouGov ou sistema equivalente em até 5 dias, e aguardar análise ou perícia.

5) A licença conta para aposentadoria?

Os primeiros 60 dias remunerados sim. Após isso, se sem vencimento, o período não é computado, salvo se houver contribuição previdenciária específica.

6) Posso recorrer se a licença for negada?

Sim. É possível recorrer administrativamente ou judicialmente, especialmente quando a exigência local conflita com direitos legais previstos.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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