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Salário‑maternidade: o que mudou e quem tem direito em 2025?

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Se você está grávida, adotando uma criança, ou enfrentou um aborto espontâneo, saiba que o salário-maternidade do INSS é um direito e, desde abril de 2024, ficou mais fácil de obter — especialmente para autônomas, MEI, facultativas e seguradas especiais.

Quem pode receber o salário-maternidade?

Têm direito ao benefício:

  • Mães que tiveram filho;
  • Quem adotou ou recebeu guarda judicial para adoção de criança de até 12 anos;
  • Mulheres que passaram por aborto espontâneo;
  • Fenômenos como natimorto.

Inclui empregadas CLT, autônomas, facultativas, MEIs e seguras especiais (rurais).

A carência foi eliminada?

Sim. Desde 5 de abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (ADI 2.110) proibiu exigir 10 contribuições para autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais. Agora, basta uma única contribuição válida antes do evento para ter direito ao benefício.

Empregadas com carteira assinada continuam isentas de carência.

Qual o valor e duração do benefício?

Duração:

  • Até 120 dias (4 meses) para parto, adoção ou natimorto;
  • 14 dias em caso de aborto espontâneo.
    Algumas empresas oferecem licença estendida de até 6 meses via o Programa Empresa Cidadã, mas o INSS cobre apenas os primeiros 120 dias.
VEJA  Erro de Fato no CNIS: como revisar e garantir o seu benefício

Valor:

  • Empregadas CLT recebem o salário integral;
  • Demais categorias recebem valor calculado com base na média salarial, que não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025).

Como pedir o benefício?

Empregadas CLT:

A empresa solicitação o benefício e depois recebe o valor do INSS.

Autônomas, facultativas, MEI e rurais:

Pelo Meu INSS:

  1. Acesse com CPF e gov.br;
  2. Clique em “Novo Pedido” → salário-maternidade;
  3. Preencha dados e envie documentos exigidos, como CPF, certidão de nascimento/adotiva ou atestado médico.

O pedido pode ser feito até 5 anos após o evento (parto, adoção, etc.).

O que é qualidade de segurado e como afeta?

Mesmo sem carência, é necessário ter a qualidade de segurado: estar contribuindo, estar no período de graça ou ter recebido benefício do INSS recentemente. Sem isso, o direito não é reconhecido.

Conclusão

Desde abril de 2024, ficou muito mais fácil garantir o salário-maternidade do INSS — mesmo que você tenha feito apenas uma contribuição antes do parto, adoção ou aborto espontâneo. O benefício tem duração de até 120 dias, com valor mínimo garantido pelo salário mínimo. Empregadas CLT são atendidas pela empresa, e demais grupos devem solicitar via Meu INSS.

VEJA  Auxílio-Acidente: Como Solicitar e Requisitos para Concessão

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Quem tem direito ao salário‑maternidade em 2025?

Mães por parto, adotantes, quem sofreu aborto espontâneo ou natimorto — nas categorias CLT, MEI, autônomas, facultativas e rurais.

2) Ainda existe carência para o benefício?

Não. Desde 5 de abril de 2024, basta uma contribuição prévia para acessar o benefício, exceto para CLT (que são isentas).

3) Por quanto tempo o benefício é pago?

Até 120 dias (4 meses) para parto, adoção ou natimorto. Em caso de aborto espontâneo, são 14 dias.

4) Qual o valor recebo?

Empregadas CLT recebem o salário integral. Outros grupos recebem o valor calculado, nunca abaixo de R$ 1.518,00.

5) Como faço o pedido no INSS?

Via Meu INSS: faça login, vá em “Novo Pedido → Salário‑maternidade”, preencha dados e documentos. O prazo é de até 5 anos após o evento.

6) O que é qualidade de segurado?

É estar contribuindo, estar no período de graça ou ter recebido benefício previdenciário recentemente. Sem isso, o benefício pode ser negado.

VEJA TAMBÉM: INSS vai AJUDAR APOSENTADOS

INSS vai AJUDAR APOSENTADOS com 25% de AUMENTO no seu SALÁRIO! (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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