Se você está grávida, adotando uma criança, ou enfrentou um aborto espontâneo, saiba que o salário-maternidade do INSS é um direito e, desde abril de 2024, ficou mais fácil de obter — especialmente para autônomas, MEI, facultativas e seguradas especiais.
Quem pode receber o salário-maternidade?
Têm direito ao benefício:
- Mães que tiveram filho;
- Quem adotou ou recebeu guarda judicial para adoção de criança de até 12 anos;
- Mulheres que passaram por aborto espontâneo;
- Fenômenos como natimorto.
Inclui empregadas CLT, autônomas, facultativas, MEIs e seguras especiais (rurais).
A carência foi eliminada?
Sim. Desde 5 de abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (ADI 2.110) proibiu exigir 10 contribuições para autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais. Agora, basta uma única contribuição válida antes do evento para ter direito ao benefício.
Empregadas com carteira assinada continuam isentas de carência.
Qual o valor e duração do benefício?
Duração:
- Até 120 dias (4 meses) para parto, adoção ou natimorto;
- 14 dias em caso de aborto espontâneo.
Algumas empresas oferecem licença estendida de até 6 meses via o Programa Empresa Cidadã, mas o INSS cobre apenas os primeiros 120 dias.
Valor:
- Empregadas CLT recebem o salário integral;
- Demais categorias recebem valor calculado com base na média salarial, que não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025).
Como pedir o benefício?
Empregadas CLT:
A empresa solicitação o benefício e depois recebe o valor do INSS.
Autônomas, facultativas, MEI e rurais:
Pelo Meu INSS:
- Acesse com CPF e gov.br;
- Clique em “Novo Pedido” → salário-maternidade;
- Preencha dados e envie documentos exigidos, como CPF, certidão de nascimento/adotiva ou atestado médico.
O pedido pode ser feito até 5 anos após o evento (parto, adoção, etc.).
O que é qualidade de segurado e como afeta?
Mesmo sem carência, é necessário ter a qualidade de segurado: estar contribuindo, estar no período de graça ou ter recebido benefício do INSS recentemente. Sem isso, o direito não é reconhecido.
Conclusão
Desde abril de 2024, ficou muito mais fácil garantir o salário-maternidade do INSS — mesmo que você tenha feito apenas uma contribuição antes do parto, adoção ou aborto espontâneo. O benefício tem duração de até 120 dias, com valor mínimo garantido pelo salário mínimo. Empregadas CLT são atendidas pela empresa, e demais grupos devem solicitar via Meu INSS.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quem tem direito ao salário‑maternidade em 2025?
Mães por parto, adotantes, quem sofreu aborto espontâneo ou natimorto — nas categorias CLT, MEI, autônomas, facultativas e rurais.
2) Ainda existe carência para o benefício?
Não. Desde 5 de abril de 2024, basta uma contribuição prévia para acessar o benefício, exceto para CLT (que são isentas).
3) Por quanto tempo o benefício é pago?
Até 120 dias (4 meses) para parto, adoção ou natimorto. Em caso de aborto espontâneo, são 14 dias.
4) Qual o valor recebo?
Empregadas CLT recebem o salário integral. Outros grupos recebem o valor calculado, nunca abaixo de R$ 1.518,00.
5) Como faço o pedido no INSS?
Via Meu INSS: faça login, vá em “Novo Pedido → Salário‑maternidade”, preencha dados e documentos. O prazo é de até 5 anos após o evento.
6) O que é qualidade de segurado?
É estar contribuindo, estar no período de graça ou ter recebido benefício previdenciário recentemente. Sem isso, o benefício pode ser negado.
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