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Mesmo no regime de separação total de bens, cônjuge tem direito à pensão por morte

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Casar em regime de separação total de bens não impede o direito à pensão por morte do INSS. O que importa é o vínculo legal e emocional que existia, não a forma como o patrimônio foi organizado.

Por que o regime de bens não influencia no benefício

O regime de bens é uma escolha civil e patrimonial, sem impacto no direito previdenciário. A legislação brasileira (Lei n. 8.213/91) não exclui cônjuge casado sob qualquer regime de bens — a pensão é concedida com base no casamento ou união estável, independentemente da separação total.

Quem tem direito à pensão por morte

O benefício é devido ao sobrevivente quando:

  • O casal tinha casamento formalizado ou união estável na data do óbito;
  • Não houve indício de fraude ou casamento de fachada sem convivência genuína;
  • A dependência econômica é presumida para cônjuge legalmente unido, sem necessidade de comprovação adicional.

Casos que podem gerar negativa do benefício

Mesmo em separação de bens, a pensão pode ser negada caso:

  • O casamento tenha sido celebrado apenas para obter vantagem previdenciária, sem convívio real;
  • O segurado faleceu em até dois anos após o casamento, sem filhos em comum e sem justificativa (exceto morte acidental);
  • Não haja comprovação documental de união ou dependência.
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Como garantir o benefício

  1. Tenha em mãos certidão de casamento, certidão de óbito e comprovantes de conjugalidade (contas conjuntas, fotos, mensagens).
  2. Requeira a pensão por meio do Meu INSS, agência ou Central 135.
  3. Se o INSS negar, reúna provas adicionais e recorra administrativamente ou judicialmente, com base na jurisprudência do STJ que reconhece esse direito.

Conclusão

Estar casado sob o regime de separação total de bens não prejudica o direito do cônjuge à pensão por morte, desde que o casamento seja legítimo e haja convivência. O que sustenta esse benefício é o vínculo legal e afetivo — não o patrimônio.
👉 Quer ajuda para organizar os documentos, simular o benefício ou recorrer ao INSS? Posso auxiliá-lo!

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Casamento com separação total de bens garante pensão por morte?

Sim. O regime patrimonial não interfere no direito previdenciário, desde que haja vínculo legal e conjugal reconhecido.

2) É preciso comprovar dependência econômica?

Não. Para cônjuge formalmente casado, a dependência é presumida pela legislação previdenciária.

3) Quando a pensão pode ser negada?

Quando houver suspeita de fraude, casamento de fachada ou falta de convívio de fato entre os cônjuges.

4) Como pedir o benefício?

Reúna certidão de casamento, certidão de óbito e comprovantes de convivência. Solicite pelo Meu INSS, agência ou Central 135. Faça recurso se houver negativa.

5) O que a Justiça diz sobre o tema?

O STJ entende que o regime de bens não exclui o direito à pensão por morte, reconhecendo que o cônjuge sobrevivente é dependente preferencial do segurado falecido.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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