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Aposentadoria para artesãos: saiba seus direitos previdenciários

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O artesanato é reconhecido como profissão pela Lei 13.180/2015. Artesãos podem contribuir ao INSS como contribuintes individuais, MEI ou segurados especiais, conforme a forma de atuação.

Com contribuições em dia, têm direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, pensão e salário-maternidade.

Qual enquadramento previdenciário é melhor para artesãos?

  • Segurado Especial: artesãos que trabalham em regime de economia familiar, com renda de até um salário mínimo, podem ser enquadrados nessa categoria. Nesse caso, contribuem com apenas 1,3% sobre a produção bruta, sem mensalidades fixas. Projeto de lei já aprovou essa modalidade (PL 1919/21).
  • Contribuinte Individual ou MEI: para quem tem renda maior ou não trabalha em regime familiar, essa é a modalidade adequada. MEIs contribuem com 5% do salário mínimo; contribuintes individuais pagam 11% ou 20% conforme opção.

Quais benefícios um artesão pode solicitar?

Com carência mínima cumprida, artesãos têm direito a:

  • Aposentadoria por idade: com 15 anos de contribuição, aos 62 anos (mulheres) ou 65 (homens).
  • Auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez, com carência de 12 meses.
  • Salário‑maternidade (carência de 10 meses) e pensão por morte (conforme tempo de contribuição e dependentes).
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Por que a mudança para segurado especial é vantajosa?

Ser segurado especial reduz custos e facilita a concessão de benefícios:

  • Contribuição mais baixa (1,3%) proporcional à produção.
  • Ideal para artesãos que vivem de renda familiar ou produção informal.
  • Evita o pagamento mensal fixo que pode ser inviável em períodos sem vendas.

Como se preparar para solicitar o benefício?

  1. Verifique o enquadramento adequado: contribuintes individuais ou segurado especial.
  2. Regularize suas contribuições — no regime especial, é sobre as vendas; no MEI ou contribuinte individual, seguir os percentuais corretos.
  3. Guarde comprovantes de venda, GPS, recibos e documentos que provem atividade artesanal habitual.

Conclusão

Artesãos que contribuem regularmente ao INSS têm direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. O reconhecimento como segurado especial pode reduzir custos e garantir maior segurança previdenciária, desde que a produção seja habitual e compatível com critérios legais.

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Perguntas Frequentes:

1) Artesão tem direito a aposentadoria por idade automaticamente?

Sim, desde que contribua ao INSS por pelo menos 15 anos, com idade mínima de 62 (mulher) ou 65 (homem).

2) O que é segurado especial para artesão?

Artesãos que trabalham em regime familiar ou cooperado, com renda até um salário mínimo, podem se enquadrar como segurado especial e contribuir 1,3% sobre a comercialização.

3) Artesão pode pedir auxílio-doença ou invalidez?

Sim. Tem direito a esse benefício com carência de 12 meses, se comprovar incapacidade laborativa.

4) O que precisa comprovar para ser segurado especial?

Comprovantes de produção, movimentações de venda, liderança na renda familiar e ausência de outras fontes majoritárias de renda.

5) Posso mudar de MEI para segurado especial depois?

Sim, se sua atividade artesanal se encaixar nas regras e renda se adequar, é possível reenquadrar sua categoria previdenciária.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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