InícioBenefíciosRMC (Reserva de Margem Consignável): entenda o que é e quando os...

RMC (Reserva de Margem Consignável): entenda o que é e quando os descontos são abusivos

Data:

Posts Relacionados

Aposentados do INSS têm o direito de sacar todo o FGTS ao se aposentar

Sim! Quando o INSS concede oficialmente uma aposentadoria, o...

Auxílio‑acidente: quando a lesão reduz sua capacidade de trabalho, mas você continua ativo

Trabalhadores com sequelas permanentes após acidente — seja de...

Moraes autoriza visitas familiares a Bolsonaro sem consulta prévia ao STF

Na quarta-feira, 6 de agosto de 2025, o ministro...

Brasil constrói maior rio artificial do planeta: obra bilionária no Nordeste

O projeto de transposição do Rio São Francisco é...

A Reserva de Margem Consignável (RMC) é um desconto mensal automático de até 5% da renda destinado ao pagamento de um cartão de crédito consignado. Mesmo sem uso do cartão, esse valor continua sendo cobrado diretamente do benefício ou salário.

RMC versus margem consignável — qual a diferença?

A margem consignável total permite até 45% do benefício para consignações:

  • 35% para empréstimo consignado
  • 5% para cartão de crédito consignado (RMC)
  • 5% para cartão de benefício consignado (RCC)

A RMC é exclusiva do cartão de crédito: se você tiver um cartão ativo, 5% da renda fica automaticamente reservada, mesmo sem uso.

Quando a cobrança da RMC é abusiva?

Descontos da RMC são legais somente se você contratou um cartão consignado com ciência total. Porém, há diversos casos de cartões emitidos sem consentimento — prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, o desconto se torna ilegal e pode ser contestado.

Como identificar se você está pagando RMC indevida

  • Acesse o Meu INSS Extrato de Pagamento: procure a rubrica 322, que indica reserva para cartão consignado.
  • Consulte o Extrato de Empréstimos Consignados: veja se há cartão ativo e se a margem para cartão está zerada (indicando a presença da RMC).
VEJA  Acordo previdenciário Brasil–Argentina: como garantir aposentadoria com tempo nos dois países

Como cancelar a RMC ou reaver valores indevidos

  1. Contate o banco e peça o cancelamento da reserva de margem consignável.
  2. Se houver saldo devedor, você terá que quitar ou renegociar dívida para liberar a margem.
  3. Em caso de negativa ou desconto sem consentimento, procure um advogado para entrar com ação de restituição ou declaração de inexistência de débito.

Conclusão

A Reserva de Margem Consignável (RMC) pode ser uma ferramenta útil para garantir pagamento de cartão consignado, mas exige atenção:

  • Só é válida se houver contratação consciente;
  • Pode comprometer sua margem para outras operações;
  • Se for ativada sem seu consentimento, é abusiva e ilegal.

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) O que é a rubrica 322 no Meu INSS?

É o desconto mensal referente à reserva de margem consignável para cartão de crédito consignado (RMC).

VEJA  INSS e Correios se unem para facilitar a vida dos aposentados: veja como funciona o novo atendimento presencial

2) Qual a margem consignável total de um aposentado em 2025?

A margem total é de 45% da renda: 35% para empréstimo, 5% para cartão de crédito (RMC) e 5% para cartão de benefício (RCC).

3) Posso usar minha margem de cartão se a RMC estiver ativa?

Não. Se a RMC está ativa, sua margem para cartão já está comprometida, mesmo sem uso. Só será liberada com cancelamento do cartão ou quitação da dívida associada.

4) E se eu nunca pedi o cartão e mesmo assim desconto aparece?

É possível que o cartão tenha sido emitido sem seu conhecimento — o desconto é abusivo e você pode exigir reembolso e cancelamento judicial.

5) Ainda posso tomar crédito consignado se a RMC estiver ativa?

Sim. A margem para empréstimo consignado permanece (35%), desde que o limite total de 45% não seja ultrapassado.

VEJA TAMBÉM: Aposentados receberão NOVOS BENEFÍCIOS

INSS SAIU AGORA: Aposentados receberão NOVOS BENEFÍCIOS vão ser PAGOS de forma AUTOMÁTICA em AGOSTO (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

Veja também

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

TTF Notícias
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.