O chamado CID F31, que identifica o transtorno afetivo bipolar, pode garantir aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença ao segurado do INSS — mas apenas nos casos em que a condição gera incapacidade permanente ou temporária para o trabalho.
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? Qual direito é seu?
- Auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária):
- Requer incapacidade para trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Exige qualidade de segurado e 12 meses de contribuições, salvo isenção por doença grave.
- Se comprovada, o benefício pode ser concedido temporariamente.
- Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente):
- Para casos em que o transtorno bipolar impede permanentemente o exercício profissional, sem possibilidade de reabilitação;
- Valor pode chegar a 100% da média salarial, dependendo da perícia.
Documentos essenciais para comprovação
Para solicitar qualquer benefício, é crucial reunir:
- Laudos médicos psiquiátricos atualizados apontando diagnóstico (CID F31), sintomas, frequência dos episódios e impacto funcional;
- Exames complementares, relatórios terapêuticos, receitas, registros de internações ou justificativas de incapacidade;
- Documentação previdenciária: RG, CPF, carteira de trabalho, CNIS, comprovantes de contribuição.
A CID F31 garante aposentadoria automática?
Não. O diagnóstico isolado não garante o benefício. A concessão depende da avaliação médica do INSS, que considera:
- Intensidade e frequência dos episódios de mania ou depressão;
- Questões como reabilitação, resposta ao tratamento e impacto na rotina profissional;
- Somente em quadros graves e incapacitantes é possível a aposentadoria.
Conclusão
Se você convive com transtorno bipolar e isso compromete sua capacidade laboral permanentemente ou por tempo prolongado, pode ter direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A chave é comprovar documentalmente o impacto da doença e passar na perícia do INSS.
Perguntas Frequentes:
1) Quem tem CID F31 tem direito automático ao benefício?
Não. O diagnóstico não basta. É necessário comprovar incapacidade total e permanente na perícia do INSS.
2) Qual valor do auxílio-doença?
Equivale a 91% da média salarial dos últimos 12 meses de contribuição ao INSS.
3) E a aposentadoria por invalidez?
Se a incapacidade for considerada grave, a aposentadoria pode chegar a 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição.
4) É necessário advogado para entrar com recurso?
Não é obrigatório, mas pode facilitar. Um advogado previdenciário ajuda na preparação do laudo e na interposição de recursos se o pedido for negado.
5) Posso solicitar BPC/LOAS com CID F31?
Sim, se você tiver incapacidade grave e baixa renda familiar, o BPC pode ser uma alternativa sem necessidade de carência INSS.
VEJA TAMBÉM: Aposentados receberão NOVOS BENEFÍCIOS