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Aposentadoria por invalidez para quem tem transtorno bipolar (CID F31)

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O chamado CID F31, que identifica o transtorno afetivo bipolar, pode garantir aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença ao segurado do INSS — mas apenas nos casos em que a condição gera incapacidade permanente ou temporária para o trabalho.

Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? Qual direito é seu?

  • Auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária):
    • Requer incapacidade para trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
    • Exige qualidade de segurado e 12 meses de contribuições, salvo isenção por doença grave.
    • Se comprovada, o benefício pode ser concedido temporariamente.
  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente):
    • Para casos em que o transtorno bipolar impede permanentemente o exercício profissional, sem possibilidade de reabilitação;
    • Valor pode chegar a 100% da média salarial, dependendo da perícia.

Documentos essenciais para comprovação

Para solicitar qualquer benefício, é crucial reunir:

  • Laudos médicos psiquiátricos atualizados apontando diagnóstico (CID F31), sintomas, frequência dos episódios e impacto funcional;
  • Exames complementares, relatórios terapêuticos, receitas, registros de internações ou justificativas de incapacidade;
  • Documentação previdenciária: RG, CPF, carteira de trabalho, CNIS, comprovantes de contribuição.
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A CID F31 garante aposentadoria automática?

Não. O diagnóstico isolado não garante o benefício. A concessão depende da avaliação médica do INSS, que considera:

  • Intensidade e frequência dos episódios de mania ou depressão;
  • Questões como reabilitação, resposta ao tratamento e impacto na rotina profissional;
  • Somente em quadros graves e incapacitantes é possível a aposentadoria.

Conclusão

Se você convive com transtorno bipolar e isso compromete sua capacidade laboral permanentemente ou por tempo prolongado, pode ter direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A chave é comprovar documentalmente o impacto da doença e passar na perícia do INSS.

Perguntas Frequentes:

1) Quem tem CID F31 tem direito automático ao benefício?

Não. O diagnóstico não basta. É necessário comprovar incapacidade total e permanente na perícia do INSS.

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2) Qual valor do auxílio-doença?

Equivale a 91% da média salarial dos últimos 12 meses de contribuição ao INSS.

3) E a aposentadoria por invalidez?

Se a incapacidade for considerada grave, a aposentadoria pode chegar a 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição.

4) É necessário advogado para entrar com recurso?

Não é obrigatório, mas pode facilitar. Um advogado previdenciário ajuda na preparação do laudo e na interposição de recursos se o pedido for negado.

5) Posso solicitar BPC/LOAS com CID F31?

Sim, se você tiver incapacidade grave e baixa renda familiar, o BPC pode ser uma alternativa sem necessidade de carência INSS.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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