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Moraes veda uso de farda em interrogatório de militares do “núcleo 3” da trama golpista

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Nesta segunda-feira (28 de julho de 2025), o ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal 2.696 no STF, determinou que os réus do chamado núcleo 3 — composto por nove militares e um policial federal — comparecessem aos interrogatórios vestindo roupas civis, não fardas.

Por que Moraes proibiu o uso do uniforme?

O fundamento da decisão é simples: a acusação recai sobre militares individualmente, e não sobre o Exército como instituição.

Segundo o magistrado, permitir que os réus apareçam fardados poderia gerar confusão institucional e reforçar uma instrumentalização da instituição militar no contexto do processo.

Tensão na audiência e reação das defesas

Os réus Rafael Martins de Oliveira e Hélio Ferreira Lima, ambos tenente-coronéis da ativa, iniciaram a sessão fardados, mas foram orientados a trocar de roupa antes dos depoimentos.

As defesas argumentaram que o comando os constrangeu, já que os militares permanecem fardados durante o turno na prisão militar. A defesa de Lima classificou a exigência como “vexatória”.

Durante o depoimento, houve atrito entre os defensores e o juiz auxiliar, que repreendeu comentários considerados informais ou desrespeitosos — afirmando que o tratamento em audiência deve seguir protocolos formais. Um advogado foi corrigido a se referir ao magistrado como “Vossa Excelência”.

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Reação institucional ao veto

A coluna Carla Araújo noticiou que integrantes do Exército celebraram a medida. Eles veem nessa decisão uma forma de distinguir os acusados da instituição, ajudando a preservar a imagem da Força mesmo diante do envolvimento de alguns membros no caso. A medida também demonstra a independência do STF em tratar o julgamento como individual.

Advogados especializados em direito penal militar, no entanto, criticaram a decisão. Eles argumentam que nenhum dispositivo legal prevê a proibição judicial do uso de farda, e que essa prerrogativa cabe apenas às Forças Armadas, não ao Poder Judiciário.

Conclusão

A decisão de Moraes de vetar o uso de farda por réus nos interrogatórios do núcleo 3 marca uma tentativa de separar indivíduos da instituição, reforçando a accountability individual em casos de acusações graves.

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A medida gerou debate sobre liturgia, autonomia institucional e limites de atuação do Judiciário em contextos sensíveis.

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Qual foi o motivo do veto de Moraes ao uso da farda?

Porque a acusação é dirigida aos militares como indivíduos, e não ao Exército como instituição. A farda poderia confundir essa distinção.

2) Quem foram os réus envolvidos no episódio?

O tenente‑coronel Hélio Ferreira Lima e o tenente‑coronel Rafael Martins de Oliveira iniciaram a sessão fardados e foram orientados a trocar de roupa.

3) Os militares se sentiram prejudicados com a medida?

Sim. As defesas alegaram constrangimento, falta de aviso prévio e violação da dignidade dos réus.

4) O Exército aceitou a decisão?

Sim, avaliou positivamente a decisão, entendendo que reforça a responsabilização individual sem associar o Exército à trama golpista.

5) Existe base legal para impedir o uso de farda?

Não há previsão legal para decisão judicial obrigar a retirada da farda. Isso, segundo especialistas, seria atribuição exclusiva das Forças Armadas.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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