Você sabia que é possível adquirir legalmente o direito de passagem por meio da usucapião?
Esse instituto jurídico permite que, após o uso contínuo e ininterrupto de um caminho que atravessa a propriedade de outra pessoa, você possa obter o direito de servidão de passagem.
Esse direito é essencial para imóveis “encravados”, ou seja, aqueles que não possuem acesso direto à via pública.
O Que é a Servidão de Passagem?
A servidão de passagem é um direito real que permite ao proprietário de um imóvel utilizar parte da propriedade vizinha para acessar a via pública ou outra área de utilidade.
Esse direito é fundamental para imóveis que, por sua localização, não têm acesso direto a uma estrada ou rua.
Requisitos para a Usucapião de Servidão de Passagem
Para adquirir o direito de servidão de passagem por usucapião, é necessário preencher alguns requisitos legais:
- Posse contínua e ininterrupta: Utilizar o caminho de forma constante, sem interrupções, por um período mínimo de 10 anos.
- Posse mansa e pacífica: O uso do caminho deve ser feito sem oposição do proprietário do imóvel serviente.
- Posse com ânimo de dono: O possuidor deve agir como se fosse o proprietário do direito de passagem.
Esses requisitos estão previstos no artigo 1.379 do Código Civil Brasileiro.
Modalidades de Usucapião Aplicáveis
Existem duas modalidades de usucapião que podem ser aplicadas à servidão de passagem:
- Usucapião Ordinária: Requer posse contínua e ininterrupta por 10 anos, com justo título e boa-fé.
- Usucapião Extraordinária: Permite a aquisição do direito após 20 anos de posse contínua e ininterrupta, independentemente de justo título, mas exigida a boa-fé.
A escolha entre uma modalidade e outra depende das circunstâncias específicas do caso.
Proteção Legal ao Direito de Passagem
Após a aquisição do direito de servidão de passagem por usucapião, o possuidor passa a ter proteção legal contra restrições arbitrárias.
Isso significa que o proprietário do imóvel serviente não pode bloquear ou dificultar o uso do caminho sem justificativa legal.
Conclusão
A usucapião de servidão de passagem é uma ferramenta legal importante para garantir o acesso a imóveis encravados. Entender os requisitos e procedimentos envolvidos é essencial para assegurar esse direito.
Se você se encontra em uma situação semelhante, é recomendável buscar a orientação de uma advogada especializada em direito imobiliário para avaliar as melhores opções disponíveis.
Perguntas Frequentes
1) O que é servidão de passagem?
É um direito real que permite ao proprietário de um imóvel utilizar parte da propriedade vizinha para acessar a via pública ou outra área de utilidade.
2) Quais são os requisitos para a usucapião de servidão de passagem?
Posse contínua e ininterrupta por 10 ou 20 anos, posse mansa e pacífica, e posse com ânimo de dono.
3) Qual a diferença entre usucapião ordinária e extraordinária?
A ordinária requer justo título e boa-fé, com prazo de 10 anos; a extraordinária não exige justo título, mas requer boa-fé, com prazo de 20 anos.
4) Após adquirir a servidão por usucapião, posso ser impedido de usar o caminho?
Não, após a aquisição, você tem proteção legal contra restrições arbitrárias ao seu direito de passagem.
5) Preciso de advogado para solicitar a usucapião de servidão de passagem?
Sim, é recomendável contar com a orientação de uma advogada especializada para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.
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