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Aposentadoria por idade para PcD: entenda se você já pode se aposentar com menos tempo

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Você sabe que a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência tem regras mais flexíveis? Se você tem deficiência, conhece seus direitos e já contribuiu por pelo menos 15 anos, pode requisitar o benefício mesmo com menos tempo ou idade do que as regras gerais exigem.

Quais os requisitos para se aposentar por idade como PcD?

Para se aposentar por idade na condição de pessoa com deficiência, você precisa:

  • Ter 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
  • 15 anos de contribuição, sendo que todo esse período deve ser exercido como pessoa com deficiência;
  • Carência de 180 meses (15 anos) de recolhimento — não precisa ter contribuído como PcD nesse tempo.

A deficiência precisa ser grave? Isso interfere no critério de idade?

Não. Nesta modalidade, o grau da deficiência não altera os requisitos de idade ou tempo de contribuição — ou seja, leve, moderada ou grave, os critérios são os mesmos. A avaliação do grau é exigida apenas para aposentadoria por tempo de contribuição.

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Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição para PcD?

Nessa modalidade, não há idade mínima, mas exige-se tempo de contribuição variando conforme o grau da deficiência:

  • Grave: mulheres 20 anos, homens 25 anos
  • Moderada: mulheres 24 anos, homens 29 anos
  • Leve: mulheres 28 anos, homens 33 anos.

O cálculo do benefício é mais justo: recebe-se 100% da média das 80% maiores contribuições, sem fator previdenciário.

Como é comprovada a deficiência no INSS?

É necessário passar por avaliação biopsicossocial, conduzida por perito médico e assistente social, que analisam não apenas o diagnóstico clínico, mas também o impacto da deficiência na vida social e laboral.

Conclusão

A aposentadoria por idade para PcD oferece condições mais justas: menor idade mínima, menor tempo de contribuição exigido e cálculos sem rebaixar o valor do benefício. Se você se enquadra, reúna seus laudos e contribuições e solicite o benefício agora.

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Qual a idade exigida para PcD se aposentar por idade?

Homens com 60 anos e mulheres com 55 anos, desde que tenham contribuído por 15 anos como PcD e cumprido carência de 180 meses.

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2) Preciso comprovar que a deficiência sempre existiu?

Sim. Documentos médicos e exames são exigidos e a deficiência é avaliada por equipe multiprofissional para validar o pedido.

3) A modalidade por tempo de contribuição exige idade mínima?

Não. Mas exige tempo de contribuição que varia conforme o grau da deficiência: grave, moderada ou leve.

4) Como é calculado o valor do benefício por idade PcD?

São aplicados 70% da média salarial + 1% ao ano por cada grupo de 12 contribuições acima dos 15 anos, até 100%.

5) Posso continuar trabalhando após me aposentar por idade PcD?

Sim. É permitido continuar trabalhando normalmente após a aposentadoria por idade para PcD.

6) Como faço para requerer o benefício?

Acesse o Meu INSS (site ou app) ou telefone 135, escolha o requerimento de “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”, anexe os documentos e aguarde a avaliação.

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COMUNICADO URGENTE: do INSS! LULA APROVOU e PEGOU TODO MUNDO de SURPRESA MUDANÇAS no seu BENEFÍCIO (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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