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Aposentados do INSS têm até novembro para pedir reembolso de descontos indevidos

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Se você é aposentado ou pensionista e percebeu descontos suspeitos no seu benefício, atenção: uma nova chance foi aberta para recuperar esse dinheiro, mas o prazo é curto.

Mais de 1 milhão de beneficiários do INSS foram surpreendidos com valores descontados sem autorização nos últimos anos. Agora, o Instituto Nacional do Seguro Social está permitindo a devolução desses valores, por meio de um acordo que pode ser feito até 30 de novembro de 2025. O alerta vale para quem teve descontos de associações, sindicatos ou entidades que sequer reconhece.

O que são esses descontos indevidos no benefício do INSS?

Muitos aposentados e pensionistas foram vítimas de cobranças mensais feitas por entidades com as quais nunca tiveram qualquer vínculo. São valores que aparecem na folha de pagamento como se fossem autorizados, mas que, na verdade, foram inseridos sem consentimento. Essas práticas ilegais estão sendo investigadas e, graças à atuação do Ministério da Previdência, foi aberto um processo de reembolso.

Quem pode pedir o reembolso dos valores descontados?

Qualquer aposentado, pensionista ou beneficiário do INSS que:

  • Tenha identificado descontos indevidos no extrato de pagamento;
  • Esteja listado no acordo de ressarcimento;
  • Tenha valores a receber até R$ 1.000,00 (em média);
  • Não tenha feito contestação anteriormente.
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Mesmo quem já teve descontos há anos pode estar incluído. Por isso, é essencial consultar se o seu nome está entre os beneficiados.

Como saber se você tem direito ao reembolso?

A consulta é simples e pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS:

  1. Acesse o Meu INSS com seu login;
  2. Vá até a aba “Extrato de Pagamento”;
  3. Verifique se aparecem descontos de entidades desconhecidas;
  4. Procure pela opção de Acordo de Reembolso ou Notificação de valores a receber;
  5. Se estiver elegível, basta confirmar a adesão ao acordo até 30 de novembro de 2025.

Vai receber dinheiro? Quando e como será feito o pagamento?

Sim! Quem aderir ao acordo receberá os valores diretamente na conta bancária onde o benefício do INSS é depositado. O pagamento será feito em até 60 dias após a adesão, corrigido monetariamente. A expectativa é que os ressarcimentos sejam processados em lotes, começando ainda em 2025.

E se você não aderir ao acordo?

Quem não fizer a adesão até o prazo final, perde o direito automático ao reembolso. Nesses casos, o caminho será entrar com uma ação judicial, o que pode levar anos e gerar mais custos. Por isso, é altamente recomendável que os beneficiários façam a adesão ao acordo o quanto antes.

A iniciativa é segura?

Sim. O acordo é fruto de uma parceria entre o Ministério da Previdência, o INSS e o Ministério Público Federal, garantindo transparência e segurança jurídica no processo. É uma oportunidade real de corrigir um erro e fazer justiça com quem foi prejudicado.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Como saber se fui vítima de descontos indevidos no INSS?

Verifique no extrato de pagamento do Meu INSS se há cobranças de associações ou sindicatos que você não reconhece.

2) Qual é o prazo para aderir ao acordo de reembolso?

O prazo final é 30 de novembro de 2025. Após essa data, só será possível por via judicial.

3) O reembolso é automático?

Não. É necessário aderir ao acordo no aplicativo ou site do Meu INSS para receber os valores.

4) Quanto posso receber com esse reembolso?

Os valores variam, mas a média é de até R$ 1.000,00 por beneficiário.

5) Posso contestar judicialmente se não concordar com o valor do acordo?

Sim. Caso o valor proposto não seja suficiente ou você não esteja contemplado, pode buscar seus direitos por meio de ação judicial.

6) Esse dinheiro vai cair na minha conta?

Sim. O pagamento será feito na mesma conta onde você recebe o benefício do INSS.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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