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Auxílio‑acidente e auxílio‑suplementar: como revisar a RMI e garantir o valor correto da sua aposentadoria

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Você sabia que o valor da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria pode ser calculado de forma incorreta se não incluir o auxílio‑acidente ou o auxílio‑suplementar? Essa falha prejudica muitos segurados — e há possibilidade de revisão para corrigir esse erro. Entenda como funciona esse direito.

O que é o auxílio‑acidente e como afeta a RMI da aposentadoria?

O auxílio‑acidente é um benefício indenizatório de 50% do salário de benefício e é pago ao segurado que sofreu acidente e teve redução permanente da capacidade para trabalhar, sem carência e sem acumular com aposentadoria. Quando esse benefício não é incluído no cálculo do salário‑de‑benefício usado para a aposentadoria, há prejuízo direto na RMI.

Como calcular a RMI do auxílio‑acidente quando precedido de auxílio‑doença?

  1. Identifique o salário de benefício do auxílio‑doença anterior (figura na carta de concessão).
  2. Atualize esse valor até a nova DIB — data de entrada do auxílio‑acidente.
  3. Aplicar 50% sobre o SB atualizado, conforme o art. 233, X da IN 128/2022.
    Por exemplo: SB atualizado de R$ 2.332,93 resulta em RMI de R$ 1.166,47.

O auxílio‑suplementar também deve ser incluído na base de cálculo?

Sim. A jurisprudência e a legislação admitem incluir auxílio‑suplementar e auxílio‑acidente na composição do salário‑de‑benefício para cálculo da aposentadoria, desde que concedida após 11/11/1997. Essa mudança pode aumentar significativamente a RMI.

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Quem tem direito à revisão da RMI?

Podem buscar a revisão:

  • Segurados que receberam auxílio‑acidente ou auxílio‑suplementar e tiveram aposentadoria concedida a partir de 11/11/1997.
  • Quem identificou erro no cálculo do SB original e não teve inclusão desses valores no PBC (Período Básico de Cálculo).

O que muda financeiramente com essa revisão?

Revisar a RMI pode gerar:

  • Benefício maior desde o início, com valores retroativos corrigidos.
  • Melhor valor mensal da aposentadoria, impactando toda a aposentadoria.
    É fundamental que seja conferido com base em cálculo técnico e fundamentado na IN 128/2022 e na Lei 8.213/91.

Conclusão

Se você recebeu auxílio‑acidente ou auxílio‑suplementar antes de se aposentar, é hora de verificar se esse valor foi incluído corretamente no cálculo da RMI. Essa revisão pode representar ganho real e legítimo no seu benefício.

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) O que é a Renda Mensal Inicial (RMI)?

A RMI é o valor inicial de um benefício previdenciário, calculado com base no salário‑de‑benefício x coeficiente específico, conforme cada tipo de auxílio ou aposentadoria.

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2) Como é calculado o auxílio‑acidente?

A RMI do auxílio‑acidente é 50% do salário‑de‑benefício do auxílio‑doença, atualizado até a DIB do auxílio‑acidente, conforme IN 128/2022, art. 233, X.

3) O auxílio‑suplementar deve integrar o cálculo da aposentadoria?

Sim. Desde a MP 1.596‑14 (em vigor a partir de 11/11/1997), os valores do auxílio‑suplementar podem ser incluídos na base de cálculo para RMI, conforme decisões judiciais favoráveis.

4) Quem pode pedir revisão por esse motivo?

Segurados aposentados a partir de 11/11/1997 que receberam auxílio‑acidente ou auxílio‑suplementar e que não tiveram esses valores considerados no SB usado para a aposentadoria.

5) A revisão gera mais valores retroativos?

Sim. Quando comprovado o erro, a aposentadoria pode ser recalculada com valores retroativos corrigidos e RMI ajustada.

6) Como posso começar a revisão?

Procure uma advogada previdenciária com histórico em cálculos de RMI. Reúna a carta de concessão do auxílio, dados de contribuição e documentos de auxílio‑suplementar/acidente para iniciar a análise.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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