Um novo acordo internacional de Previdência Social entre Brasil e Bulgária foi oficialmente promulgado em 9 de junho de 2025, garantindo a soma de tempos de contribuição para brasileiros e búlgaros que trabalharam em ambos os países.
Caminho até a Promulgação
- O acordo foi assinado em 1º de fevereiro de 2016, em Brasília.
- Foi aprovado pelo Congresso Nacional via Decreto Legislativo nº 109/2024, em 17 de julho de 2024.
- A promulgação ocorreu após a assinatura do Decreto Executivo nº 12.498, publicado em 9 de junho de 2025, entrando em vigor na data da publicação.
O que o Acordo Permite na Prática?
- Possibilita que os trabalhadores somem os períodos de contribuição em Brasil e Bulgária para cumprir requisitos mínimos de:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
- Cobre também categorias específicas, como servidores públicos, tripulação aérea, marítima e diplomatas.
- Proíbe discriminação por nacionalidade e assegura portabilidade do benefício, mantendo os direitos mesmo em caso de mudança de país.
Vantagens para Brasileiros e Búlgaros
- Evita dupla contribuição: protege quem trabalhou nos dois sistemas;
- Evita perda de tempo de contribuição já realizado;
- Garante segurança jurídica e equivalência de tratamento em ambos os países;
- Triangularização vantajosa: graças a outros acordos da Bulgária com países que o Brasil ainda não possui tratado, pode-se reconhecer contribuição de terceiros países via Bulgária.
Como Usar o Acordo
- Informe que deseja usar o acordo ao solicitar aposentadoria ou pensão no Brasil ou na Bulgária.
- Apresente os documentos de contribuição de cada país.
- O processo será analisado pelo INSS via organismo de ligação internacional, que coordena com a autoridade búlgara. Pode levar até 1 ano.
Conclusão
Com o acordo oficialmente vigente desde 9 de junho de 2025, brasileiros na Bulgária ou búlgaros no Brasil podem contar os períodos de contribuição nos dois países para alcançar o tempo mínimo exigido para aposentadoria ou pensão, com cálculo proporcional aos períodos. A implementação atende necessidades crescentes de mobilidade internacional e proteção social.
Perguntas Frequentes:
1) O acordo já está em vigor?
Sim. Foi promulgado em 9 de junho de 2025 e entrou em vigor nessa data.
2) Quais benefícios estão incluídos no acordo?
Aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
3) Posso somar períodos de contribuição dos dois países?
Sim. O acordo permite totalizar os tempos trabalhados em Brasil e Bulgária para alcançar requisitos mínimos.
4) Cobre servidores públicos e diplomatas?
Sim. Inclui servidores, tripulação aérea e marítima, funcionários de missões diplomáticas e consulados.
5) Como solicitar o benefício com base no acordo?
Você deve requerer o benefício no país onde reside, informando o uso do acordo e anexando documentos de contribuição; o INSS cuidará da validação.
6) Pode ser usada em outros acordos “triangulares”?
Sim, se a Bulgária tiver acordos com outros países, é possível usar o tempo de contribuição nesses países via esse tratado.
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