Você trabalha no campo e precisou se afastar por doença ou acidente? Saiba que o auxílio‑doença é um direito garantido também ao trabalhador rural — seja assalariado, meeiro, parceiro ou produtor familiar.
Quem se enquadra como trabalhador rural?
O INSS considera segurado especial aquele que exerce atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, como:
- Agricultor, pescador artesanal, extrativista
- Pequeno produtor rural, meeiro, arrendatário, parceiro familiar.
Você não precisa ser dono da terra para ter direito ao benefício.
Quais são os requisitos para conseguir o benefício?
Qualidade de segurado especial
É essencial comprovar atividade rural nos últimos 12 meses — por meio de notas fiscais, contrato de arrendamento, bloco de produtor, declaração de sindicato ou testemunhas do trabalho no campo.
Carência
Tributação mínima de 12 meses de contribuição, exceto em caso de doença profissional, acidente ou doenças graves como cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, entre outras listadas na legislação. Mesmo na isenção, exige-se comprovação da atividade rural.
Incapacidade temporária
Necessário enviar laudo ou atestado médico com CID e tempo estimado de afastamento. O INSS realiza perícia para confirmar a impossibilidade de trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Como solicitar o auxílio?
- Agende a perícia no Meu INSS (site ou app) ou pela Central 135.
- Separe documentos essenciais: RG/CPF, comprovantes de atividade rural (contrato, notas), atestado médico ou exames e, se houver, vínculo com sindicato rural.
- Acompanhe o pedido online via Meu INSS ou 135. Se aprovado, receba no banco indicado na carta de concessão.
Duração e estabilidade
O benefício vale enquanto durar a incapacidade, com possibilidade de prorrogação através de novas perícias. Se a doença for ocupacional ou ocorrer em acidente de trabalho, o trabalhador tem estabilidade no emprego por até 12 meses após retorno.
Valor do auxílio
- Segurado especial recebe equivalente ao salário mínimo, independentemente de contribuição individual.
- Trabalhador rural com carteira assinada recebe aproximadamente 91% da média dos últimos 12 salários de contribuição, respeitando o teto do INSS.
Desafios comuns e cuidados
- Comprovação da atividade rural costuma ser o maior obstáculo, pois muitos trabalhadores atuam informalmente; testemunhas, notas fiscais ou registros ajudam a fortalecer o pedido.
- Dificuldade de acesso ao INSS em localidades remotas e restrições de internet prejudicam o atendimento e agendamento do benefício.
- A perícia pode não reconhecer o impacto do trabalho rural em doenças crônicas ou degenerativas — por isso, reúna laudos bem fundamentados.
Considerações finais
O auxílio‑doença para trabalhador rural é um benefício legítimo, amparado na lei, mesmo sem carteira assinada. É fundamental reunir provas da atuação no campo, estar inscrito como segurado especial, comprovar incapacidade médica e não abrir mão de seus direitos. Em caso de indeferimento, você pode recorrer administrativamente ou judicialmente.
Perguntas Frequentes:
1) Quem pode pedir auxílio‑doença como trabalhador rural?
Qualquer trabalhador rural que se enquadre como segurado especial: meeiro, parceiro, arrendatário, extrativista, pescador artesanal, mesmo sem terra própria.
2) Preciso ter contribuído por 12 meses?
Sim, salvo se a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional ou grave especificada em lei — nesses casos, a carência é dispensada, mas exige-se comprovação de atividade rural.
3) Como comprovo a atividade rural?
Notas fiscais, contratos de arrendamento, bloco de produtor, declarações de sindicato ou testemunhas da produção rural ajudam a provar a atuação no campo.
4) Qual o valor e duração do benefício?
Segurado especial recebe o salário mínimo, e trabalhador com contribuição recebe 91% da média salarial. O auxílio vale enquanto durar a incapacidade, com possibilidade de prorrogação por perícia médica.
5) O que fazer se o pedido for negado?
Você pode solicitar reconsideração ou recurso dentro de 30 dias, e se não for resolvido, recorrer à Justiça Federal com suporte jurídico.
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