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Projeto de Reforma do Código Civil Permite Excluir Filho da Herança por Abandono

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Você sabia que um projeto em análise no Senado pode mudar o Código Civil e permitir que filhos que abandonarem os pais sejam excluídos da herança? A proposta, que também muda os direitos dos cônjuges, está despertando bastante debate.

O Que Propõe a Reforma?

O PL 4/2025, formulado por juristas e apresentado em março, revisita 897 artigos do Código Civil atual e inclui cerca de 300 novos dispositivos.

Entre os pontos mais polêmicos está a possibilidade de excluir herdeiros que praticarem abandono afetivo ou deixarem de prestar assistência material, sem necessidade de comprovar outros atos graves.

Quem Pode Ser Excluído da Herança?

  • Filhos que abandonarem os pais, seja por falta de cuidado ou apoio financeiro.
  • Cônjuges ou companheiros que tiverem negligenciado o outro, incorrendo em “abandono afetivo voluntário e injustificado”.

Atualmente, essa exclusão só ocorre em casos extremos, como tentativa de homicídio, segundo o Código em vigor.

Cônjuge em Nova Posição Sucessória

Outra mudança significativa é que o cônjuge deixa de ser herdeiro necessário. Caso existam filhos ou pais vivos, ele perde prioridade na divisão dos bens.

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Porém, mantém a meação em regimes de comunhão de bens e poderá ter direito ao usufruto caso comprove falta de recursos.

Autonomia Para Dispor do Patrimônio

O projeto amplia o poder de o testador decidir a quem deixar seus bens:

  • É possível impor condições de idade ou finalização de curso para herdeiros.
  • Permite destinar parte maior da herança a descendentes vulneráveis.
  • Facilita deserdação por abandono afetivo.
  • Permite testamentos em vídeo e elimina a necessidade de inventário judicial, com cumprimento direto em cartório.

O objetivo é garantir mais autonomia privada na sucessão.

Pontos de Atenção

  • A subjetividade das condutas poderá aumentar disputas judiciais, já que caberá ao juiz avaliar provas e decisões justas .
  • A alteração nos direitos do cônjuge pode gerar controvérsias, especialmente em regimes de separação de bens.

Conclusão

O PLS 4/2025 busca modernizar o Código Civil, trazendo regras que se adequem às novas dinâmicas familiares e tecnológicas. Se aprovado, permitiria excluir filhos e cônjuges negligentes da herança e concederia maior liberdade ao titular dos bens para planejar sucessão. A proposta está em tramitação no Senado e, caso avance, pode ser concluída em até três anos.

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Perguntas Frequentes:

1) A lei atual permite excluir filhos da herança?

Não. Hoje só é possível em casos extremos como tentativa de homicídio, abuso ou ofensa grave.

2) Abandono afetivo é motivo para exclusão?

Sim, o projeto prevê que filhos ou cônjuges que abandonarem afetiva ou financeiramente podem ser excluídos da sucessão.

3) Como será feita essa avaliação?

Por decisão judicial, com análise de provas que comprovem o abandono voluntário e injustificado.

4) O cônjuge deixa de receber herança?

Sim, ele só herda se não houver descendentes nem ascendente, mas mantém direitos de meação e usufruto se for comprovada necessidade.

5) Posso fazer um testamento em vídeo?

Sim. A proposta permite testamentos em vídeo e elimina a necessidade de inventários judiciais.

6) Quando a reforma pode entrar em vigor?

A comissão espera que o novo Código Civil seja aprovado em 2 a 3 anos, mas depende do ritmo do Congresso.

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VITÓRIA dos APOSENTADOS e PENSIONISTAS: SUSPENSÃO APROVADA para TODOS! DIRETO de BRASÍLIA (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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