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Aposentadoria por Pontos: Como Funciona e Quem Pode Aproveitar em 2025

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Você sabia que existe uma regra que soma idade + tempo de contribuição para antecipar sua aposentadoria, sem o fator previdenciário? Essa é a chamada aposentadoria por pontos — e pode ser a forma mais vantajosa para você se aposentar antes, com valor justo.

O Que É a Regra por Pontos?

A aposentadoria por pontos exige a soma da sua idade com o tempo de contribuição. Funciona assim:

  • Antes da reforma (até 2019) era a chamada fórmula 85/95 progressiva:
    • Mulheres: 85 pontos com 30 anos de contribuição
    • Homens: 95 pontos com 35 anos de contribuição.
  • Hoje (pós-reforma) virou regra de transição, válida só para quem contribuía antes de 13/11/2019. Agora, soma-se idade + tempo, aumentando 1 ponto a cada ano até chegar ao limite de: AnoMulheresHomens202592 pontos*102 pontos**Com tempo mínimo: 30 anos (M), 35 anos (H).

Até Quando Vai Aumentar?

Esse aumento anual se estende até 100 pontos para mulheres (2033) e 105 para homens (2028). A partir daí, os valores se mantêm constantes.

Quem Tem Direito?

  • Quem já contribuía antes de 13/11/2019
  • Já tenha somado os pontos mínimos no ano do pedido (ex.: 92 em 2025 para mulher)
  • Preencha tempo mínimo de contribuição (30 anos M, 35 anos H).
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Como É Calculado o Benefício?

  • Para quem tinha direito antes da reforma (direito adquirido): cálculo com média das 80% maiores contribuições e sem aplicação do fator previdenciário — benefício mais vantajoso.
  • Para quem usa a regra hoje: média de todos os salários desde julho/1994, com base de 60%, mais 2% por ano extra além dos 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

Como Pedir?

  1. Reúna documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, extratos de contribuição.
  2. Acesse Meu INSS, telefone 135, ou vá a uma agência. Solicite aposentadoria por tempo de contribuição no menu apropriado (a opção cobre por pontos).
  3. Se faltar documentação, o INSS solicitará complementos.

Por Que Ter Cuidado?

  • Confirme se você realmente se enquadra como direito adquirido, para garantir cálculo mais vantajoso.
  • Preste atenção ao valor do benefício (60% + 2% por ano), pois pode ser menor que pelas regras antigas.
  • Conte com um advogado previdenciário para validar cálculos e evitar surpresas.

Conclusão

A aposentadoria por pontos é uma ótima estratégia se:

  • Você já contribuiu antes de 2019
  • Já soma idade + tempo exigidos (ex: 92 pontos em 2025 para mulher)
  • Quer evitar o fator previdenciário e garantir um benefício maior
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Mas atenção: entenda bem qual regra vale para você (antes ou depois da reforma) para solicitar no momento certo e colher o melhor benefício.

Perguntas Frequentes:

1) O que é a aposentadoria por pontos?

É uma forma de se aposentar somando idade + tempo de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário.

2) Quantos pontos preciso em 2025?

  • Mulheres: 92 pontos com no mínimo 30 anos de contribuição
  • Homens: 102 pontos com no mínimo 35 anos de contribuição.

3) Quem pode usar essa regra?

Apenas quem já contribuía ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.

4) Como é calculado o valor do benefício?

  • Direito adquirido: média das 80% maiores contribuições sem fator previdenciário
  • Hoje: 60% da média + 2% por ano extra de contribuição (acima de 15 ou 20 anos).

5) Como pedir?

Reúna documentos e faça o pedido pelo Meu INSS, telefone 135 ou agência, selecionando aposentadoria por tempo de contribuição.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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