Você sabia que existe uma regra que soma idade + tempo de contribuição para antecipar sua aposentadoria, sem o fator previdenciário? Essa é a chamada aposentadoria por pontos — e pode ser a forma mais vantajosa para você se aposentar antes, com valor justo.
O Que É a Regra por Pontos?
A aposentadoria por pontos exige a soma da sua idade com o tempo de contribuição. Funciona assim:
- Antes da reforma (até 2019) era a chamada fórmula 85/95 progressiva:
- Mulheres: 85 pontos com 30 anos de contribuição
- Homens: 95 pontos com 35 anos de contribuição.
- Hoje (pós-reforma) virou regra de transição, válida só para quem contribuía antes de 13/11/2019. Agora, soma-se idade + tempo, aumentando 1 ponto a cada ano até chegar ao limite de: AnoMulheresHomens202592 pontos*102 pontos**Com tempo mínimo: 30 anos (M), 35 anos (H).
Até Quando Vai Aumentar?
Esse aumento anual se estende até 100 pontos para mulheres (2033) e 105 para homens (2028). A partir daí, os valores se mantêm constantes.
Quem Tem Direito?
- Quem já contribuía antes de 13/11/2019
- Já tenha somado os pontos mínimos no ano do pedido (ex.: 92 em 2025 para mulher)
- Preencha tempo mínimo de contribuição (30 anos M, 35 anos H).
Como É Calculado o Benefício?
- Para quem tinha direito antes da reforma (direito adquirido): cálculo com média das 80% maiores contribuições e sem aplicação do fator previdenciário — benefício mais vantajoso.
- Para quem usa a regra hoje: média de todos os salários desde julho/1994, com base de 60%, mais 2% por ano extra além dos 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Como Pedir?
- Reúna documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, extratos de contribuição.
- Acesse Meu INSS, telefone 135, ou vá a uma agência. Solicite aposentadoria por tempo de contribuição no menu apropriado (a opção cobre por pontos).
- Se faltar documentação, o INSS solicitará complementos.
Por Que Ter Cuidado?
- Confirme se você realmente se enquadra como direito adquirido, para garantir cálculo mais vantajoso.
- Preste atenção ao valor do benefício (60% + 2% por ano), pois pode ser menor que pelas regras antigas.
- Conte com um advogado previdenciário para validar cálculos e evitar surpresas.
Conclusão
A aposentadoria por pontos é uma ótima estratégia se:
- Você já contribuiu antes de 2019
- Já soma idade + tempo exigidos (ex: 92 pontos em 2025 para mulher)
- Quer evitar o fator previdenciário e garantir um benefício maior
Mas atenção: entenda bem qual regra vale para você (antes ou depois da reforma) para solicitar no momento certo e colher o melhor benefício.
Perguntas Frequentes:
1) O que é a aposentadoria por pontos?
É uma forma de se aposentar somando idade + tempo de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário.
2) Quantos pontos preciso em 2025?
- Mulheres: 92 pontos com no mínimo 30 anos de contribuição
- Homens: 102 pontos com no mínimo 35 anos de contribuição.
3) Quem pode usar essa regra?
Apenas quem já contribuía ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.
4) Como é calculado o valor do benefício?
- Direito adquirido: média das 80% maiores contribuições sem fator previdenciário
- Hoje: 60% da média + 2% por ano extra de contribuição (acima de 15 ou 20 anos).
5) Como pedir?
Reúna documentos e faça o pedido pelo Meu INSS, telefone 135 ou agência, selecionando aposentadoria por tempo de contribuição.
VEJA TAMBÉM: ATENÇÃO INSS LIBERA PAGAMENTO SURPRESA