Prazo final: 21 de julho — quem não entrar no acordo até essa data vai precisar recorrer à Justiça. Quem aderir receberá os valores na semana do dia 24 de julho.
Este acordo, aprovado pelo STF, inclui descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025 por associações ou sindicatos sem autorização — tudo sem precisar entrar na Justiça.
Quem Pode Receber a Devolução?
- Beneficiários que contestaram os descontos e não tiveram resposta das entidades em até 15 dias úteis. O INSS contabilizou cerca de 3,8 milhões de contestações, sendo 3 milhões sem retorno.
- Também pode aderir quem ainda não contestou: prazo para isso vai até 14 de novembro.
Como Funciona o Ressarcimento
- Adesão até 21 de julho via Meu INSS, telefone 135 ou nas agências dos Correios. É gratuito e não precisa enviar documentos.
- Pagamentos começam na semana do dia 24, em lotes diários, diretamente na conta onde você recebe o benefício.
- O acordo foi homologado por órgãos como AGU, INSS, STF, MPF e OAB.
Vantagens do Acordo
- Sem burocracia: adesão simples e sem documentos extras.
- Evita a Justiça: não é preciso recorrer ao Judiciário.
- Correção automática dos valores pelo IPCA antes do depósito.
O Que Acontece Se a Entidade Contestou?
- A associação tem 15 dias para comprovar autorização ou fazer a devolução. Se nada acontecer, o INSS paga automaticamente via guia e notifica o beneficiário.
- Para idosos com mais de 80, quilombolas e indígenas, o retorno é automático — sem obrigatoriedade de adesão.
Conclusão
A adesão até 21 de julho garante que você receba os valores indevidos na semana de 24 de julho, sem precisar esperar anos por processos judiciais. Aproveite a chance de ver o dinheiro de volta sem complicação!
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quem tem direito ao ressarcimento?
Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos de março/2020 a março/2025, e quem contestou sem resposta. Também podem entrar quem ainda não contestou, até 14/11.
2) Como aderir?
Pelo app Meu INSS, telefone 135 ou presencialmente nos Correios, de forma gratuita e sem envio de documentos.
3) Quando recebo o dinheiro?
Os pagamentos começam na semana do dia 24 de julho, distribuídos em lotes diários.
4) Preciso entrar na Justiça?
Não — o acordo elimina essa necessidade para quem aderir.
5) E se a associação contestou o desconto?
A entidade tem 15 dias para devolver; caso contrário, o INSS faz o ressarcimento e notifica o beneficiário.
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