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Revisão do Teto Previdenciário: Você Pode Receber Mais na Sua Aposentadoria?

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Você sabia que, se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, pode ter direito a um aumento no valor da sua aposentadoria? Isso é possível por meio da Revisão do Teto Previdenciário, uma correção reconhecida pela Justiça para quem teve o benefício limitado ao teto da época. Essa revisão pode resultar em valores retroativos de até cinco anos e um aumento significativo na sua renda mensal.

O Que É a Revisão do Teto Previdenciário?

Quando você se aposentou, o INSS calculou o valor do seu benefício com base nas suas contribuições. No entanto, entre 1991 e 2003, o teto da Previdência Social foi reajustado acima da inflação, mas muitos aposentados tiveram seus benefícios limitados ao teto antigo. Isso significa que parte da sua média salarial não foi considerada, resultando em um valor menor do que você teria direito.

A Revisão do Teto visa corrigir essa distorção, recalculando o valor da aposentadoria com base no teto atual, reconhecendo as contribuições que foram desconsideradas anteriormente.

Quem Tem Direito à Revisão do Teto?

Você pode ter direito à revisão se:

  • Se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003;
  • Teve o benefício limitado ao teto da época;
  • O benefício ainda está ativo ou foi cessado há menos de 10 anos.

Se o seu benefício foi limitado ao teto da época e você se enquadra nesses critérios, é provável que tenha direito à revisão.

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Qual o Prazo para Solicitar a Revisão?

O prazo para solicitar a revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício. Por exemplo, se você começou a receber a aposentadoria em janeiro de 2015, tem até janeiro de 2025 para solicitar a revisão. Após esse período, o direito à revisão prescreve.

É importante agir o quanto antes para garantir o recebimento dos valores retroativos e evitar a perda do direito à revisão.

Como Solicitar a Revisão do Teto?

Você pode solicitar a revisão de duas formas:

  1. Via Administrativa (INSS):
    • Acesse o Meu INSS ou ligue para o telefone 135;
    • Solicite o serviço “Revisão do Benefício – Readequação ao Teto Previdenciário”;
    • Anexe documentos como carta de concessão, memória de cálculo e documentos pessoais.
  2. Via Judicial:
    • Caso o INSS negue o pedido ou você não concorde com a decisão, é possível recorrer à Justiça;
    • Um advogado especializado pode entrar com uma ação para garantir o direito à revisão e ao pagamento dos valores retroativos.

Em alguns casos, a revisão judicial pode resultar em valores retroativos significativos, dependendo do tempo de contribuição e do valor das contribuições não consideradas.

Quanto Você Pode Receber com a Revisão?

O valor a ser recebido varia conforme o tempo de contribuição e o valor das contribuições não consideradas. Em alguns casos, os valores retroativos podem ultrapassar R$ 100 mil. Além disso, o aumento na aposentadoria mensal pode representar uma melhoria significativa na sua qualidade de vida.

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É importante consultar uma especialista para realizar os cálculos e verificar o valor exato a ser recebido.

Conclusão

Se você se aposentou entre 1991 e 2003 e teve seu benefício limitado ao teto da época, pode ter direito a um aumento significativo na sua aposentadoria por meio da Revisão do Teto Previdenciário. Não deixe de verificar se você se enquadra nos critérios e solicite a revisão o quanto antes para garantir seus direitos.

Perguntas Frequentes:

1) O que é a Revisão do Teto Previdenciário?

É uma correção que pode ser feita no valor da aposentadoria para considerar contribuições que foram desconsideradas devido à limitação ao teto da época.

2) Quem tem direito à revisão?

Aqueles que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e tiveram o benefício limitado ao teto da época.

3) Qual o prazo para solicitar a revisão?

O prazo é de 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício.

4) Como solicitar a revisão?

Você pode solicitar via MEU INSS ou telefone 135, ou recorrer à Justiça com o auxílio de um advogado especializado.

5) Quanto posso receber com a revisão?

O valor varia conforme o tempo de contribuição e o valor das contribuições não consideradas, podendo ultrapassar R$ 100 mil em alguns casos.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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