Entrou no mercado de trabalho como jovem aprendiz? Você tem direitos específicos garantidos por lei. Entender cada um desses direitos é essencial para garantir que seu contrato seja justo e que você não perca benefícios importantes. Vamos desvendar em detalhes👇
Quem pode ser jovem aprendiz?
- Jovens entre 14 e 24 anos (até 29 nos casos do Estatuto da Juventude) que estejam concluindo ou tenham concluído o ensino médio ou EJA.
- O contrato de aprendizagem dura até 2 anos (exceto em casos de deficiência).
Contrato formal na CTPS
- A Carteira de Trabalho deve estar assinada com contrato de aprendiz, garantindo vínculo celetista.
Jornada de trabalho reduzida
- Até 30 h/semana (6 h/dia) para quem estuda;
- Até 40 h/semana (8 h/dia) se o ensino básico já foi concluído.
Salário proporcional
- Recebe no mínimo o salário‑hora calculado sobre o salário mínimo, proporcional à jornada combinada de trabalho e teoria.
Férias remuneradas na época escolar
- Direito a férias remuneradas, preferencialmente coincidentes com o período escolar.
- Caso ocorram férias coletivas, estas também sido remuneradas separadamente, sem descaracterização.
13º salário
- Recebe o 13º, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os demais colaboradores.
FGTS
- Depositado mensalmente pela empresa, com alíquota especial de 2% sobre o salário, em conta vinculada na Caixa Econômica.
Contribuição ao INSS
- Desconto de 8% do salário; o período conta para aposentadoria e acesso a benefícios como auxílio‑doença e aposentadoria por invalidez.
Vale‑transporte garantido
- Direito ao vale‑transporte para deslocamento entre casa, empresa e instituição formadora.
Seguro‑acidente
- Até 15 dias de afastamento por acidente ou doença do trabalho são pagos pela empresa; depois, o INSS assume com auxílio‑doença.
Licença‑maternidade e pensão por morte
- Jovens aprendizes gestantes têm direito à licença‑maternidade;
- Dependentes têm direito à pensão em caso de falecimento.
Seguro‑desemprego (situações especiais)
- Não há direito a seguro‑desemprego ao final do contrato, exceto se houver falência da empresa durante a vigência.
Ambiente de trabalho protegido
- A empresa deve respeitar um ambiente sem discriminação, com supervisão adequada e formação.
Diferença entre estágio e aprendizagem
- Estágio não gera vínculo CLT, já aprendizagem tem registro na carteira, salário, benefícios e percentual de contratação obrigatório.
Descontos permitidos
- INSS, faltas injustificadas, vale‑transporte (até 6%), convênios e adiantamentos autorizados;
- Seguro‑desemprego não pode ser descontado.
Cuidados com fraudes
Redes sociais trazem relatos de golpes oferecendo cursos pagos e vagas falsas:
“Em caso de golpe, não perca tempo e denuncie”.
“Não é permitido pedir pagamento por vaga de aprendiz” .
✅ Resumo dos 15 direitos
- Registro em CTPS
- Jornada reduzida
- Remuneração proporcional
- Férias escolares
- Férias coletivas remuneradas
- 13º salário
- FGTS (2%)
- Contribuição ao INSS
- Vale‑transporte
- Seguro‑acidente
- Auxílio‑doença
- Aposentadoria por invalidez
- Pensão por morte
- Licença‑maternidade
- Ambiente protegido e supervisão
Conclusão
O jovem aprendiz tem uma série de direitos garantidos por lei, garantindo remuneração, proteção social e equilíbrio entre trabalho e estudos. Conhecer esses direitos é essencial para garantir sua experiência com segurança e futuro promissor.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Qual a idade para ser jovem aprendiz?
Idade entre 14 e 24 anos; pode chegar a 29 anos conforme o Estatuto da Juventude.
2) Quantas horas posso trabalhar por dia?
Até 6 horas/dia (30h/semana) se estudar; até 8 horas se já concluiu o ensino básico.
3) Tenho direito a férias no mesmo período escolar?
Sim — férias remuneradas devem coincidir com as férias da escola.
4) O que é descontado do salário?
Somente INSS (8%), faltas, vale‑transporte (até 6%), convênio e adiantamentos autorizados .
5) Posso receber seguro‑desemprego?
Não ao final do contrato, salvo em casos de falência da empresa durante a vigência .
6) Como denunciar golpes com fake aprendizagem?
Jamais pague para conseguir vaga. Se desconfiar, denuncie imediatamente às autoridades .
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