Se você trabalha em ambiente insalubre ou perigoso, saiba que pode se aposentar antes dos outros. A aposentadoria especial existe justamente para quem fica exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade — e isso inclui desde soldadores até mineiros. Quer conferir se sua profissão está na lista e como pedir o benefício? Vem comigo 👇
O que é a aposentadoria especial?
É um benefício do INSS concedido a quem trabalhou exposto a condições como agentes químicos, físicos, biológicos ou risco físico. O tempo exigido varia conforme o grau de risco:
- 15 anos nos casos de maior risco, como mineração subterrânea;
- 20 anos para risco moderado;
- 25 anos para exposições de menor grau, como ruído intenso e vibração.
A Reforma de 2019 impôs idade mínima: 55, 58 ou 60 anos, conforme o risco, ou soma idade+tempo (66, 76 ou 86 pontos) para quem já era segurado antes da mudança.
Profissões com direito garantido
O anexo III da Portaria 991/2022 traz lista extensa. Entre as mais comuns, estão:
- Saúde: médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de radiologia, farmacêuticos, auxiliares.
- Indústria e construção: metalúrgicos, soldadores, pintores com solventes, operadores de caldeira, trabalhadores em pedreiras, fundições, curtumes.
- Mineração: mineiros de subsolo e superfície, trabalhadores em túneis.
- Transportes de risco: motoristas de cargas inflamáveis, ferroviários, aeroviários e marítimos.
- Outros riscos: vigilantes, bombeiros, operadores de calor/frio intenso, perfuradores, carregadores de explosivos.
Para atividades exercidas até 1995, basta comprovar a função com registro na CTPS — era considerado especial por profissão.
Como comprovar a exposição
A partir de 1995, é necessário provar exposição real durante a jornada. Use:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- LTCAT (laudos técnicos ambientais)
- Contracheques com adicional de insalubridade/periculosidade
- Laudos judiciais ou trabalhistas comparativos.
Para profissões antes de 1995, registros na CTPS e histórico de função podem ser suficientes .
Como solicitar
- Acesse o Meu INSS ou ligue no 135 para agendar.
- Escolha a opção “Aposentadoria Especial” e anexe documentos: PPP, LTCAT, CTPS etc.
- Espere a análise; pode haver exigência de provas complementares.
- Se negar, recorra com advogado ou na Defensoria — a revisão judicial é viável.
Considerações importantes
- A reforma restringiu o benefício: agora há idade mínima ou pontuação para todos; o valor não é mais integral.
- A conversão de tempo especial em comum foi eliminada para períodos pós-2019; continua para quem já tinha esses períodos antes da reforma.
- O STF reforçou que uso de EPI não impede a concessão se houver exposição significativa.
Conclusão
Se a sua profissão está na lista ou você comprova exposição a agentes nocivos, a aposentadoria especial pode ser sua — com redução de tempo e menor desgaste. Organize PPP, LTCAT e CTPS, peça o benefício no Meu INSS e, se necessário, busque ajuda especializada. É um direito que faz diferença na sua vida!
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quem pode se aposentar antes por risco à saúde?
Trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos, biológicos ou risco físico. Tempo exigido: 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau.
2) Quais profissões têm direito?
Engenheiros, médicos, enfermeiros, carregadores de explosivos, soldadores, motoristas de cargas inflamáveis, vigilantes, mineiros, entre outros.
3) Como comprovar minha exposição?
Use PPP, LTCAT, CTPS com adicionais, laudos judiciais ou perícias trabalhistas.
4) Há idade mínima para a aposentadoria especial?
Sim. A partir da reforma, é exigida idade mínima (55, 58 ou 60 anos) ou a soma de idade+tempo com 66, 76 ou 86 pontos.
5) Posso converter tempo especial em comum?
Somente para períodos antes de 13/11/2019. Após essa data, essa conversão foi eliminada para períodos futuros.
6) O uso de EPI impede o benefício?
Não. O STF decidiu que o uso de EPI não invalida a aposentadoria especial quando há exposição significativa
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