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Toffoli decide: ressarcimento do INSS fica fora da meta e arcabouço fiscal

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O ministro do STF, Dias Toffoli, liberou o pagamento de ressarcimentos a aposentados que sofreram descontos indevidos pelo INSS sem que esse gasto conte para os limites estabelecidos pelo Novo Arcabouço Fiscal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entenda agora o que muda, quando começa e como você pode aderir 👇

O que foi decidido?

Toffoli homologou o plano do INSS na última semana e, em despacho complementar, confirmou que os recursos não entram nos limites de crescimento da despesa (70% da variação da receita) nem nas metas da LRF.

Ele corrigiu um “erro material” do despacho anterior, deixando claro que esses gastos ficam de fora tanto do arcabouço quanto da meta fiscal.

Quando e como serão os pagamentos

  • Os depósitos iniciam em 24 de julho, com repasses a cada 15 dias a cerca de 1,5 milhão de aposentados ou pensionistas por lote.
  • Os valores serão atualizados pelo IPCA, garantindo correção inflacionária.

Quem pode aderir e como participar

  • A adesão é voluntária: basta procurar o INSS pelos canais oficiais até a data indicada.
  • Quem já entrou com ação judicial deve retirar o processo para entrar no acordo — e receberá 5 % de honorários advocatícios se a ação for individual e ajuizada até 23 de abril de 2025.
VEJA  Fraude Bilionária no INSS: Como Aposentados Foram Vítimas de Descontos Ilegais

Contexto da fraude e evolução do caso

  • A Operação Sem Desconto, da PF, revelou um esquema de descontos indevidos por associações, atingindo cerca de 3 milhões de benefícios e acumulando R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
  • Até agora, o Judiciário bloqueou R$ 2,8 bilhões dos investigados.

Relevância fiscal e impacto econômico

  • Ao excluir esses gastos da meta fiscal e do arcabouço, o governo evita elevar o deficit nas contas públicas, contribuindo para equilíbrio orçamentário.
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, elogiou a decisão, afirmando que ela trata os ressarcimentos “como precatórios” e protege as vítimas sem onerar excessivamente a meta fiscal.

Toffoli garantiu que os pagamentos aos beneficiários lesados pelo INSS serão feitos por fora da meta e do teto de gastos, assegurando agilidade e proteção aos aposentados. Será preciso desligar ações judiciais para aderir ao acordo, mas quem participar terá a devolução corrigida e com apoio legal e financeiro.

VEJA  Auxílio‑doença por vício em apostas dispara no INSS — entenda o caso

Recebeu descontos indevidos? Entre em contato com o INSS a partir de julho, verifique sua elegibilidade e garanta seus direitos — continue acompanhando nosso blog para atualizações práticas!

Quando começam os ressarcimentos?

A partir de 24 de julho, com depósitos a cada 15 dias até abranger todos os elegíveis.

Preciso pedir na Justiça?

Não. Basta aderir ao acordo via INSS, desisitindo da ação judicial se já estiver em andamento.

Quem tem direito ao ressarcimento?

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos irregulares por associações, comprovados pela Operação Sem Desconto da PF.

Os valores contam para meta fiscal do governo?

Não. Os pagamentos serão totalmente excluídos das metas da LRF e do arcabouço fiscal.

O governo vai pagar honorários advocatícios?

Sim: 5 % dos valores serão destinados a honorários em ações individuais ajuizadas até 23 de abril de 2025.

Como a decisão afeta o resultado fiscal do país?

Evita que o ressarcimento pese nas contas públicas, mantendo o equilíbrio dentro dos limites estabelecidos

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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