Você já ouviu falar em pedágio na aposentadoria, mas ficou em dúvida sobre o que é e quem pode usar essa regra? Em resumo, é um requisito adicional para quem estava perto de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Continua aqui que eu te explico direitinho, de forma simples e prática 👇
O que é esse tal de “pedágio”?
O pedágio é um tempo extra de contribuição que quem já estava no INSS até 13 de novembro de 2019 precisa cumprir para ter direito às regras de transição. Funciona como se fosse uma exigência extra — uma espécie de taxa — para permitir que você se aposente de forma mais vantajosa, sem precisar esperar até a idade mínima completa.
Existem dois tipos principais: pedágio de 50% e pedágio de 100%
🪧 Pedágio de 50%
- Quem pode usar: quem, em 13/11/2019, estava a menos de 2 anos de se aposentar pelas regras antigas (homens ≥ 33 anos, mulheres ≥ 28 anos de contribuição).
- Como funciona: some ao tempo que faltava na reforma mais metade desse tempo. Exemplo: se faltavam 2 anos, vai precisar cumprir 2 + 1 = 3 anos de contribuição.
- Não exige idade mínima.
- Aplicação do fator previdenciário: sim, o benefício pode ser reduzido.
🪧 Pedágio de 100%
- Quem pode usar: qualquer segurado que já contribuía antes de 13/11/2019 (independentemente de quanto faltava).
- Como funciona: some ao tempo que faltava na reforma mais esse mesmo tempo novamente. Se faltavam 2 anos, será necessário cumprir 2 + 2 = 4 anos.
- Exige idade mínima: 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres).
- Sem aplicação do fator previdenciário: ou seja, recebe 100% da média dos salários
Qual vale mais para quem quer se aposentar em 2025?
- Pedágio de 50%: ideal para quem está prestes a se aposentar, quer sair logo, mas aceita o fator previdenciário.
- Pedágio de 100%: excelente para quem pode esperar mais um pouco e quer aposentadoria integral, sem abater nada.
Como calcular o tempo exato que falta?
- Verifique seu tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019 (CNIS).
- Veja quanto faltava para os 35 (homem) ou 30 anos (mulher).
- Aplique o cálculo:
- Pedágio 50%: tempo faltante + metade dele.
- Pedágio 100%: tempo faltante em dobro
- Avalie se já tem a idade mínima para o pedágio de 100%.
Valor da aposentadoria: como é calculado?
- Pedágio 50%: média de todos os salários (julho/1994 em diante), multiplicada pelo fator previdenciário.
- Pedágio 100%: média desses salários sem fator, ou seja, o valor integral .
Exemplo prático
📌 João, homem, tinha 33 anos de contribuição em 13/11/2019 (faltavam 2 anos para os 35):
- Regra 50%: faltavam 2 anos + 1 ano de pedágio = 3 anos; recebe média × fator.
- Regra 100%: faltavam 2 anos + 2 anos de pedágio = 4 anos; quando tiver 60 anos, recebe média integral.
Conclusão
- Pedágio de 50%: você contribui menos tempo e pode sair mais cedo, mas o valor pode ser menor por conta do fator.
- Pedágio de 100%: exige mais tempo de contribuição e idade mínima, mas garante aposentadoria integral.
- Ideal: use um simulador no Meu INSS ou consulte um advogado previdenciário para saber qual regra se ajusta melhor ao seu caso.
👉 Quer garantir o melhor benefício possível? Simule, planeje e conte com ajuda especializada para tomar a decisão certa!
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O que é pedágio na aposentadoria?
É tempo adicional de contribuição exigido na transição pós-Reforma, somado ao tempo que faltava em novembro de 2019.
2) Qual a diferença entre pedágio 50% e 100%?
50% paga metade do tempo que faltava e permite sair logo, mas aplica fator. 100% dobra esse tempo, exige idade e oferece benefício integral .
3) Preciso ter idade mínima no pedágio de 100%?
Sim: 60 anos para homens, 57 para mulheres.
4) Aplico fator previdenciário no pedágio de 100%?
Não. Esse cálculo garante valor integral da média dos salários.
5) E se eu estava prestes a me aposentar em 2019?
Use o pedágio de 50%: soma o tempo que faltava mais metade dele, sem idade mínima.
6) Como saber quanto falta?
Consulte o CNIS no Meu INSS para ver seu tempo em 13/11/2019 e calcule adicionando o pedágio proporcional.
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