Você sabia que é possível abrir mão de uma aposentadoria conquistada na Justiça para solicitar outra mais vantajosa? Pode parecer estranho, mas essa alternativa está prevista em lei e amparada por decisões judiciais. Quer entender melhor como funciona, quais impactos isso traz e se vale a pena? Vamos lá!
Por que alguém renunciaria à aposentadoria judicial?
Em alguns casos, o segurado obtém uma aposentadoria via processo judicial, mas continua contribuindo para o INSS. Depois, percebe que poderia alcançar um benefício mais alto por outro tipo (por idade, tempo de contribuição ou especial). Nesses casos, há duas opções:
- Manter a aposentadoria judicial, com direito aos valores retroativos
- Renunciar e solicitar uma nova aposentadoria administrativa — sem receber os atrasados do processo anterior
Quando a renúncia é permitida por lei?
O Decreto 3.048/99 estabelece que a aposentadoria é irreversível, mas o segurado ainda pode desistir do pedido judicial antes de receber qualquer valor (benefício ou saque do FGTS/PIS).
Isso significa que, se você ainda não sacou nada, pode renunciar ao benefício judicial para pedir um benefício mais vantajoso via INSS.
Quais critérios devem ser avaliados antes de renunciar?
Antes de tomar a decisão, considere com cuidado:
- Valor da aposentadoria judicial + atrasados vs. novo benefício mais alto, sem retroativos
- Planejamento previdenciário é fundamental para simular qual caminho gera melhor resultado financeiro a longo prazo
- Se foram reconhecidos períodos contributivos especiais, eles permanecem válidos mesmo após renúncia — ou seja, servem de base para o novo benefício
Renúncia é ao benefício, não ao processo
Importante: renunciar não significa abandonar o processo judicial. Os períodos reconhecidos continuam válidos. Além disso, o advogado ainda tem direito aos honorários de sucumbência.
E quando se adquire beneficio administrativo durante o processo judicial?
Segundo o Tema 1.018 do STJ, é possível optar pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, ainda durante o processo judicial. O valor do benefício judicial que já estava em curso pode ser mantido até a entrada do administrativo, e os atrasados são pagos proporcionalmente.
De forma resumida:
- Benefício administrativamente mais alto = você pode mudar para ele
- Recebe os atrasados do judicial até a data da implantação desse novo benefício
O que dizem as decisões do STJ?
Diversos julgados confirmam que a renúncia ao benefício judicial e a troca por outro mais vantajoso não exige devolução dos valores recebidos. Isso significa que o segurado não precisa devolver os atrasados já entregues.
O STJ considera que esse direito é disponível — ou seja, o segurado tem liberdade para renunciar ao benefício para obter outro melhor .
Quem pode pedir a renúncia?
- Segurados que continuam contribuindo após aposentadoria judicial
- Pessoas que receberam um benefício menor judicialmente, mas têm direito a outro maior administrativamente
- A renúncia deve ocorrer antes de receber o primeiro benefício ou sacar FGTS/PIS
Conclusão
Renunciar à aposentadoria judicial é sim possível — desde que você ainda não tenha sacado nada. A decisão deve ser tomada com base em:
- Comparação de valores: judicial + atrasados X administrativo sem atrasados
- Planejamento previdenciário detalhado
- Análise das vantagens da opção administrativa com pagamento dos atrasados até a implantação
Se quiser evitar surpresas e garantir a melhor estratégia, consulte uma advogada especialista. Agora que você sabe como funciona esse caminho para um benefício mais vantajoso, que tal explorar outras possibilidades de revisar sua aposentadoria no nosso blog?
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quando posso renunciar à aposentadoria obtida na Justiça?)
Você pode renunciar se ainda não recebeu o primeiro pagamento e não sacou FGTS/PIS relacionados ao benefício judicial.
2) A renúncia exige devolução de valores?
Não. O STJ entende que a renúncia produz efeitos apenas ex nunc, sem necessidade de devolver os valores já pagos.
3) Posso trocar por um benefício administrativo melhor?
Sim. Conforme o Tema 1.018 do STJ, é possível optar pelo benefício administrativo mais vantajoso durante o processo, recebendo os atrasados até a implantação desse benefício.
4) Perco o processo se renuncio?
Não. A renúncia é apenas ao benefício. O processo continua, e todos os períodos reconhecidos continuam valendo.
5) Vale a pena renunciar para ter um benefício maior?
Depende. Faça simulações comparando o valor acumulado com os atrasados e o ganho mensal futuro. Montar um planejamento previdenciário é essencial.
6) Preciso de advogado para renunciar?
Sim. O apoio de uma advogada previdenciária garante que você não cometa erros e que a estratégia seja bem fundamentada.
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