Você sabe distinguir entre doença profissional e doença do trabalho? Essa diferença pode fazer toda a diferença (literalmente) na hora de garantir seus direitos. Vamos esclarecer de forma simples!
O que diz a legislação brasileira?
A Lei 8.213/91, em seu artigo 20, equipara as doenças ligadas ao trabalho em duas categorias:
- Inciso I (doença profissional): aquela característica de uma atividade específica, ligada diretamente ao exercício normal da função.
- Inciso II (doença do trabalho): é desencadeada pelas condições ambientais ou circunstâncias especiais em que você exerce seu trabalho.
Diferença prática: quem pode pegar?
Doença Profissional
- Surge “por conta” da atividade em si.
- Exemplo: operador de motosserra com surdez ou silicoses provocadas por exposição constante a poeiras.
- A relação com o trabalho é automática, sem precisar de comprovação.
Doença do Trabalho
- Decorrente de condições do ambiente, não da atividade própria.
- Exemplo: contador ou supervisor que desenvolve surdez por ruído alto na empresa.
- Precisa comprovar o nexo causal entre ambiente e doença.
Comparativo em detalhes
Característica | Doença Profissional | Doença do Trabalho |
---|---|---|
Origem | Atividade específica | Condições ambientais ou de trabalho |
Exemplos | Silicose, saturnismo, DORT/LER | Surdez por ruído, estresse por pressão excessiva |
Nexo causal | Presumido (automático) | Requer comprovação |
Inclusão legal | Art.20, inciso I da Lei 8.213/91 | Art.20, inciso II |
Quais direitos isso garante?
Tanto a doença profissional quanto a do trabalho são equiparadas a acidente de trabalho. Isso significa:
- Direito a auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente;
- Recebimento de CAT e estabilidade de 12 meses após retorno;
- Possibilidade de indenização por danos morais e despesas médicas.
Como se proteger e comprovar?
- Faça exames médicos periódicos e documente sintomas.
- Registre a CAT emitida pela empresa ou sindicato.
- Reúna laudos, atestados e PCCMSO (PCMSO, PCMAT, etc.).
- Se for doença do trabalho, inclua provas do ambiente (fotos, testemunhas, laudo ambiental).
- Busque orientação jurídica especializada em doenças ocupacionais.
Conclusão
Entender essa diferença faz a diferença! Doença profissional tem nexo automático, facilitando o reconhecimento pelos órgãos. Já doença do trabalho exige comprovação, mas garante os mesmos direitos previdenciários e trabalhistas. Em ambos os casos, vale a prevenção, documentação e assistência profissional.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O que é doença profissional?
É aquela causada diretamente pela atividade específica do trabalho, com nexo causal presumido.
2) O que caracteriza doença do trabalho?
Origina-se de condições do ambiente laboral (ruído, temperatura, pressões), requerendo comprovação do nexo.
3) Ambos garantem estabilidade no emprego?
Sim. São equiparados a acidente de trabalho, garantindo estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho .
4) Preciso da CAT para pedir benefício?
Sim. A CAT é essencial e deve ser emitida por empregador, INSS ou sindicato para garantir acesso ao benefício.
5) Doenças mentais podem ser consideradas?
Sim. Estresse, depressão, burnout entram como doenças do trabalho se houver nexo com ambiente laboral.
6) Quais direitos posso obter?
Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, indenização, estabilidade e reabilitação profissional.
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