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Aposentadoria com Pedágio de 100%: Quando Vale a Pena?

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Você sabia que quem estava perto de se aposentar em 13 de novembro de 2019 pode usar a regra do pedágio de 100%? Isso permite antecipar uma aposentadoria mais vantajosa — mas exige paciência. Entenda tudo aqui!

O que é exatamente esse “pedágio de 100%”?

É uma regra de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019) para quem já contribuía antes de 13/11/2019. Nela, o segurado deve:

  1. Cumprir a idade mínima (57 anos para mulheres e 60 para homens);
  2. Pagar o pedágio de 100% — ou seja, trabalhar o dobro do tempo que faltava, em 13/11/2019, para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Por exemplo: se faltavam 3 anos para se aposentar na data da reforma, serão 6 anos de contribuição no total após essa data.

Quais os requisitos para participar dessa regra?

  • Mulher: ter 57 anos de idade, 30 anos de contribuição, e cumprir o tempo que faltava em dobro.
  • Homem: ter 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, com o mesmo pedágio de 100%.

Para servidores públicos, há exigências adicionais: 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Vale a pena? Como fica o valor da aposentadoria?

  • É calculada com média de 100% dos salários desde julho de 1994, sem aplicação de fator previdenciário — isso pode gerar benefícios maiores.
  • Para servidores que ingressaram até 31/12/2003, há direito à integralidade e paridade (valor do último salário + reajustes iguais aos da ativa).
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Exemplos reais ajudam a entender

  • Mulher com 3 anos faltando em 13/11/2019: trabalhou 6 anos e se aposentou aos 60 – com média de 100%.
  • Servidor público que já tinha, por exemplo, 27 anos de contribuição precisou cumprir mais 6 anos para totalizar 33 anos e os requisitos adicionais.

Por que escolher essa opção?

  • Ideal pra quem estava perto da aposentadoria antes da reforma;
  • Cálculo mais vantajoso, sem fator previdenciário;
  • Possível paridade e integralidade para servidores antigos;
  • Garante um benefício mais previsível e robusto.

Mas existem outras regras de transição — qual é melhor?

Além do pedágio de 100%, há:

  • Pedágio de 50% (sem idade mínima, mas com fator previdenciário);
  • Sistema de pontos, somando idade e tempo de contribuição;
  • Idade mínima progressiva.

Cada caso é único — escolha com base no seu tempo faltante, idade atual e futuro planejado.

Como planejar para usar essa regra?

  1. Confira seu CNIS e calcule quanto faltava em 13/11/2019;
  2. Verifique sua idade e tempo de contribuição atuais;
  3. Faça simulações com e sem pedágio;
  4. Consulte uma advogada previdenciária para elaboração de pedido ao INSS;
  5. Decida com segurança evitando erros que prejudiquem o valor final.
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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Só quem contribuiu antes de 13/11/2019 pode usar essa regra?

Sim. A regra do pedágio de 100% é exclusiva para quem já contribuiu antes da Reforma da Previdência.

2) Posso me aposentar a qualquer momento após completar o pedágio?

Pode, desde que cumpra os critérios de idade, tempo de contribuição, e duplicação do tempo faltante .

H3: Meu benefício será calculado com média de 100% dos salários?

Exatamente — sem fator previdenciário, independentemente de excluir salários menores .

3) Servidor público tem alguma vantagem extra?

Sim — quem ingressou até 2003 pode ter direito à integralidade e paridade, recebendo o último salário + reajustes iguais aos da ativa.

4) Se faltavam poucos meses em 2019, essa é a melhor opção?

Geralmente sim. Por estar próximo do tempo exigido, o pedágio maior ainda pode render mais pela média total de contribuições.

5) Como calcular exatamente meu pedágio?

Multiplique por 2 o tempo que faltava em 13/11/2019 para alcançar 30 (mulher) ou 35 anos (homem). Esse será o tempo extra a cumprir.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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