InícioINSSMe aposentei: devo continuar pagando INSS se ainda trabalho?

Me aposentei: devo continuar pagando INSS se ainda trabalho?

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Você se aposentou, mas segue trabalhando e pensa: “Por que continuo contribuindo se já recebo a aposentadoria?” A resposta pode surpreender — e é importante entender para evitar problemas!

Aposentado que continua trabalhando deve pagar INSS?

Sim! Se você exerce atividade remunerada, mesmo após se aposentar, é obrigatório continuar contribuindo para o INSS. A filiação é automática, seja como empregado, MEI ou autônomo.

Essas contribuições podem aumentar minha aposentadoria?

Não. A lei (Art. 18, § 2º da Lei 8.213/91) proíbe qualquer acréscimo ao benefício por conta dessas novas contribuições. O STF também afirmo isso no Tema 1065.

Então por que ainda pagar?

Porque a contribuição é um tributo obrigatório. Deixar de pagar pode resultar em crime (sonegação previdenciária), com pena de 2 a 5 anos de prisão e multa.

VEJA  Irregularidades em empréstimos consignados do INSS: por que isso é tão preocupante?

O que o aposentado ganha continuando a contribuir?

Mesmo sem inflar a aposentadoria, ao contribuir você mantém:

  • Salário-família, se tiver filhos no benefício;
  • Reabilitação profissional, caso volte a trabalhar e venha a necessitar.

Quem deve recolher e como funciona?

O que acontece se parar de contribuir?

  • Obriga à prisão e multa por sonegação.
  • Perde a qualidade de segurado, afetando acesso a benefícios como auxílio-doença, não a aposentadoria já recebida.

Conclusão

  • Trabalha? Contribui!
  • Mesmo aposentado, você segue obrigado a pagar INSS.
  • Essas contribuições não aumentam sua aposentadoria, mas evitem punições.
  • Como vantagem, mantém acesso a salário-família e reabilitação.

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Aposentado que trabalha precisa continuar pagando INSS?

Sim. Se exercer atividade remunerada, é obrigado a manter as contribuições.

VEJA  Pedágio na aposentadoria: entenda como funciona e qual vale mais para você

H3: Essas contribuições aumentam meu benefício?

Não. A lei veda qualquer aumento no valor da aposentadoria já concedida .

2) O que acontece se eu não pagar?

Você pode ser enquadrado por crime de sonegação (2 a 5 anos de prisão e multa) .

3) Quais benefícios ainda posso ter?

Continua tendo direito a salário-família e reabilitação profissional, se empregado.

4) Como faço a contribuição?

Emprego CLT: empresa desconta. Autônomo/MEI: emita GPS ou DAS-MEI.

5) Posso parar de contribuir após aposentado?

Não, enquanto trabalhar remuneradamente, a contribuição é obrigatória; parar pode trazer consequências legais.

VEJA TAMBÉM: SENADO aprova SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS

DIÁRIO OFICIAL: SENADO aprova SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS por 180 DIAS VEJA AGORA quem tem DIREITO (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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