Você sabia que pode ter segurança no emprego quando estiver perto de conseguir a aposentadoria? A estabilidade pré-aposentadoria garante isso — mas só se a sua categoria prever!
O que é estabilidade pré-aposentadoria?
Não existe uma regra única na CLT que assegure estabilidade pré-aposentadoria. Esse benefício depende de acordos ou convenções coletivas: são contratos feitos por sindicatos que podem garantir seu emprego por um período antes da aposentadoria.
Quem pode ter esse direito e por quanto tempo?
- A estabilidade costuma valer entre 12 e 24 meses antes de você preencher os requisitos da aposentadoria.
- A data exata e a duração variam conforme a cláusula da sua categoria: algumas garantem 12, outras 18 ou até 24 meses .
- Para saber se você tem esse direito, consulte a convenção coletiva da sua categoria ou fale com o sindicato.
E se for demitido durante esse período?
Se você for dispensado sem justa causa enquanto está no período de estabilidade garantido, pode buscar via Justiça do Trabalho:
- Reintegração ao emprego;
- Indenização equivalente aos salários e benefícios que teria até alcançar a aposentadoria;
- Reclamações devem ser feitas em até 2 anos após a demissão.
É preciso comunicar a empresa?
Não, não é obrigatório. O TST já decidiu que sua estabilidade vale mesmo sem comunicação prévia — desde que a cláusula exista e você esteja dentro do prazo. Mas avisar pode evitar conflitos desnecessários.
Quando a estabilidade NÃO vale?
A estabilidade não se aplica em casos de:
- Demissão por justa causa;
- Rescisão por acordo mútuo;
- Contrato por prazo determinado;
- Falência ou recuperação judicial da empresa, se autorizado pela Justiça;
- Mudança de razão social ou CNPJ, que descaracterize a relação empregatícia.
O que fazer para garantir seu direito?
- Verifique na sua convenção coletiva se existe cláusula de estabilidade e qual período garante.
- Monitore seu CNIS, carteira de trabalho e tempo de contribuição.
- Informe-se com o sindicato ou advogado trabalhista sobre suas garantias.
- Em caso de demissão, reúna provas e avalie procurar a Justiça do Trabalho.
Conclusão
A estabilidade pré-aposentadoria pode ser uma forte proteção no momento final da sua carreira — mas só funciona se estiver prevista em norma coletiva e você cumprir os requisitos. Fique atento, organize seus documentos e busque ajuda especializada para não perder esse direito.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O que é estabilidade pré-aposentadoria?
É o direito de não ser demitido sem justa causa por um período antes da aposentadoria — desde que previsto em acordo ou convenção coletiva.
2) Qual o prazo dessa estabilidade?
Geralmente varia entre 12 e 24 meses antes do direito à aposentadoria, conforme a categoria .
3) Preciso avisar a empresa sobre minha aposentadoria?
Não é obrigatório. A jurisprudência do TST garante o direito mesmo sem comunicação formal .
4) O que fazer se for demitido nesse período?
Reúna documentos e provas, procure o sindicato ou um advogado e ingresse com ação para reintegração ou indenização.
5) Em quais casos a estabilidade não vale?
Não vale em demissão por justa causa, contrato temporário, rescisão amigável, falência da empresa ou mudança de CNPJ.
6) Como saber se tenho esse direito?
Confira sua convenção coletiva e fique atento aos prazos definidos pelo seu sindicato ou categoria
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