Você já se perguntou quais são os direitos garantidos no trabalho a pessoas com deficiência? Vem comigo — tem muita lei envolvida e benefícios importantes que talvez você não conheça!
Quem é considerada “pessoa com deficiência” segundo a lei?
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), é aquele que possui impedimento de longo prazo, seja físico, mental, intelectual ou sensorial, e que, em interação com barreiras, dificulta sua plena participação na sociedade.
Quais direitos trabalhistas você tem?
1. Cotas obrigatórias em empresas
Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar entre 2% e 5% das vagas para trabalhadores com deficiência, seguindo a proporção por porte .
Além disso, a despedida só pode ocorrer após a contratação de substituto com deficiência .
2. Igualdade salarial e não discriminação
Você deve receber o mesmo salário de quem exerce a mesma função, sem distinções injustas. A lei proíbe qualquer discriminação — inclusive no processo seletivo, exames e acesso a cargos.
3. Estabilidade e reintegração
Trabalhadores com deficiência têm estabilidade: não podem ser dispensados sem justa causa, especialmente se o substituto não for outro PcD.
Em casos como demissão durante tratamento, há decisão judicial reconhecendo reintegração e manutenção do plano de saúde.
4. Jornada flexível e adaptações razoáveis
Empresas são obrigadas a oferecer acessibilidade, com rampas, banheiros adaptados, tecnologias assistivas etc.
Também podem ser negociadas jornadas especiais para atendimento médico ou tratamento .
5. Prioridade processual
Nos processos trabalhistas, PcDs têm tramitação prioritária, segundo a Lei 12.008/2009 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
6. Aposentadoria especial
Com base na Lei Complementar 142/2013, pessoas com deficiência têm direito a aposentadoria com tempo reduzido:
- Deficiência leve: 28 anos (mulheres), 33 anos (homens)
- Moderada: 24 e 29 anos
- Grave: 20 e 25 anos.
Como garantir esses direitos no dia a dia?
- Solicite laudo médico e CID para a sua condição.
- Guarde provas de contratações ou dispensas, para exigir cotas ou reintegração.
- Exija ambiente acessível e condições adequadas no trabalho.
- Em caso de violação: registre denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou DRT.
- Se precisar, procure assistência jurídica — especialmente no caso de demissão injusta ou tratamento desigual.
Conclusão
Você tem uma série de garantias legais — desde vagas reservadas, estabilidade no emprego, igualdade salarial até aposentadoria com tempo reduzido.
Se algum direito foi violado, reúna documentos, procure orientação jurídica ou sindical e faça valer a lei.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O que define uma “pessoa com deficiência” legalmente?
É quem tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que limita sua participação na sociedade.
2) Qual o percentual de vagas garantido para PcD nas empresas?
Empresas com número igual ou menor a 100 empregados devem reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência, variando conforme o porte .
3) Posso ser despedido sem justa causa?
Não sem que a empresa contrate outro PcD substituto; caso isso ocorra, você pode ser reintegrado ou indenizado.
4) Tenho direito a adaptação no ambiente de trabalho?
Sim, a empresa deve garantir acesso livre, adaptações razoáveis e equipamentos adequados conforme a necessidade.
5) PcD recebe salário igual ao dos colegas?
Sim — se o trabalho for de igual valor, sua remuneração deve ser equivalente à dos demais colegas.
6) Com quantos anos posso me aposentar como PcD?
Depende do grau de deficiência:
- Leve: 28 (mulheres), 33 (homens)
- Moderada: 24 / 29
- Grave: 20 / 25 anos de contribuição.
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