Você sabia que trabalhar com pedreiro, mesmo sem maquinar cimento, pode garantir aposentadoria especial? Uma decisão recente do TRF4 chamou atenção — você precisa entender isso agora!
O que aconteceu com esse servente de pedreiro?
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu que um servente de pedreiro que manuseava cal e cimento, entre 1977 e 2004, teve sua atividade classificada como especial. Com isso, ele teve direito à aposentadoria por tempo de contribuição — e não por idade! Isso tudo baseado na exposição regular a agentes químicos nocivos.
Por que o TRF4 considerou isso risco à saúde?
A desembargadora federal Claudia Cristofani explicou que:
- A exposição habitual a poeira de cimento e cal já é suficiente — mesmo sem concentração industrial;
- A saúde do trabalhador fica comprometida “mesmo que não durante toda a jornada” .
Ou seja: o perigo não era pequeno — era sério o suficiente para garantir a especialidade.
E os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)?
O INSS argumentou que o uso de EPIs seria suficiente. O TRF4 discordou:
- Para atividades antes de 3 de dezembro de 1998, o uso de EPI não prejudica o reconhecimento da especialidade.
- Além disso, aplicou-se o Código 1.2.9 do Decreto 53.831/64 e o Anexo 13 da NR‑15, que consideram poeira mineral como risco.
Qual o impacto direto para o trabalhador?
Como a atividade foi reconhecida como especial, o servente teve direito:
- à aposentadoria por tempo de contribuição, desde o pedido ao INSS;
- e a implantação imediata do benefício.
Um ganho enorme: ele não precisou cumprir a exigência da aposentadoria por idade — foi contemplado antes.
Esse julgamento serve para outros trabalhadores?
Sim! Essa decisão reforça que:
- Manusear cal, cimento ou poeira com rotina habitual e permanente, mesmo na construção civil, pode ser considerado especial;
- E que o uso de EPIs antigos não anula esse direito;
- Base legal: Decreto 53.831/64 e NR‑15, Anexo 13 — ambos protegem esses casos.
Se você atua em condições semelhantes, essa decisão é um forte precedente no seu favor!
Conclusão — O que fazer agora?
Se você trabalhou como servente ou pedreiro, exposto a cal e cimento, visualize isto:
- Reúna documentos (CTPS, laudos, PPP, memorial descritivo).
- Consulte um advogado previdenciário para analisar seu caso à luz desse precedente.
- Avalie entrar com revisão ou pedido administrativo administrativo no INSS com base nessa decisão do TRF4.
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Perguntas Frequentes
1) O que caracteriza a atividade especial para aposentadoria?
A atividade especial é quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos — químicos, físicos ou biológicos — de forma habitual e permanente, com risco à saúde. No caso da cal e cimento, a poeira mineral entra nessa categoria.
2) E se eu usei EPI, mesmo assim posso garantir aposentadoria especial?
Sim. Para períodos anteriores a 03/12/1998, o uso de EPI não impede reconhecimento da especialidade conforme jurisprudência consolidada.
3) Qual legislação ampara esse tipo de aposentadoria?
O Decreto nº 53.831/64 (Código 1.2.9) e o Anexo 13 da NR‑15 da CLT são os principais referenciais legais que tratam da exposição a poeiras minerais.
4) Como faço para dar entrada no benefício com base nisso?
Junte documentos (CTPS, laudos, PPP, etc.) e procure um advogado previdenciário. Ele pode solicitar revisão ou novo pedido ao INSS com base nesse precedente do TRF4.
5) Esse precedente vale para qualquer servente de pedreiro?
Sim, desde que o trabalhador se enquadre na exposição habitual e permanente à cal e cimento, conforme descrito no processo do TRF4.
6) Quanto tempo pode demorar para a decisão sair?
O tempo varia: no INSS, pode levar alguns meses; no judiciário, o processo costuma demorar 1-2 anos, mas esse precedente pode acelerar o andamento.
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