O STF deve julgar nos próximos meses uma questão vital para milhares de aposentados: se o fator previdenciário deve ser aplicado aos segurados filiados antes de 16/12/1998. A decisão pode abrir caminho para uma revisão dos cálculos e até concessão de atrasados.
O que está em julgamento?
O Ministério Público e entidades questionam se o fator previdenciário — que reduz o valor do benefício conforme idade e expectativa de vida — pode ser aplicado a quem já contribuía antes de dezembro de 1998. Se o STF decidir que não se aplica, haverá base legal para revisão.
Quando será o julgamento?
O tema está previsto no Tema 616, com julgamento agendado virtualmente entre 8 e 18 de agosto de 2025.
Quem pode ser beneficiado?
A decisão favorável atinge quem:
- Contribuiu antes de 16/12/1998;
- Se aposentou com bônus metodológicos que incluíram o fator previdenciário;
- Se a tese for confirmada, poderá solicitar recalculação e restituição retroativa com atrasados.
Qual o impacto prático?
- Revisão de cálculos: aposentados antigos poderiam requerer novos cálculos sem fator previdenciário;
- Possível pagamento de atrasados, conforme entendimento jurídico;
- Segurança jurídica e previsibilidade para quem já planejava com base nas regras antigas.
Conclusão
O julgamento do Tema 616 será decisivo para quem se aposentou antes de dezembro de 1998 — uma vitória reduziria o impacto do fator previdenciário e pode garantir valores retroativos.
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📌Perguntas frequentes
1) O que é o Tema 616 do STF?
É a tese sobre aplicação do fator previdenciário para quem contribuiu antes de 16/12/1998.
2) Quando será julgado?
De forma virtual, entre 8 e 18 de agosto de 2025.
3) Quem pode pedir revisão?
Aposentados com contribuições iniciadas antes de dezembro de 1998 que foram calculados com fator previdenciário.
4) Vou receber dinheiro retroativo?
Se a tese for aprovada, sim — haveria base legal para requerer valores atrasados aos INSS.
5) Já posso entrar com pedido antes do STF decidir?
Não é recomendável — o ideal é esperar a decisão final para construir um pedido sólido.