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STF homologa acordo para devolver descontos indevidos do INSS a aposentados

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Dias Toffoli, homologou o acordo do governo com a AGU, INSS, MPF, DPU e OAB para reembolsar aposentados e pensionistas por descontos indevidos feitos por associações. Os pagamentos estão previstos para começar em 24 de julho de 2025, e deverão ser concluídos até 31 de dezembro — tudo de uma vez e com correção pelo IPCA. Entenda como esse acordo pode impactar você abaixo.

Quem tem direito e do que se trata?

Beneficiários que tiveram descontos não autorizados de mensalidades ou taxas por associações em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025.
Esses descontos caíram na mira da Operação Sem Desconto, e estima-se que R$ 6,3 bilhões foram subtraídos, sendo R$ 2,8 bilhões bloqueados.

Como vai funcionar o ressarcimento?

  1. Após a contestação no Meu INSS, as associações têm até 15 dias úteis para:
    • restituir o valor ou comprovar que tinham autorização legal;
    • caso contrário, o INSS efetua a devolução usando crédito extraordinário.
  2. Pagamento será em parcela única, diretamente na conta do beneficiário, com correção pelo IPCA.
  3. Os pagamentos começam em 24 de julho, serão liberados a cada 15 dias, contemplando cerca de 1,5 milhão de pessoas por lote, até o fim de 2025.
VEJA  Como consultar nos Correios a resposta sobre descontos no INSS

E quem já processou o INSS?

  • Os que fizerem adesão ao acordo devem:
    • desistir dos processos movidos contra o INSS (judicial ou MPF);
    • abrir mão de indenizações por danos morais, mas ainda podem processar a associação responsável.
  • receberão 5% de honorários se já tiverem ação ajuizada antes de 23 de abril de 2025.

Como será o financiamento?

O governo preparará uma Medida Provisória para liberar crédito extraordinário — incluído no Orçamento de 2025, mas fora da meta de resultado primário, conforme decisão do STF.

Conclusão

Essa homologação representa um alívio para quem sofreu descontos irregulares — com pagamentos rápidos, corrigidos e sem necessidade de disputa judicial prolongada. Mas atenção: será necessário contestar o desconto no Meu INSS e decidir pela adesão ao acordo.

VEJA  “Tarifaço” dos EUA: Lula responde com força nacionalista e senso estratégico

📌 Perguntas frequentes

1) Quando começam os pagamentos?

Início em 24 de julho de 2025, com lotes quinzenais até dezembro.

2) Como recebo a devolução?

Em parcela única, depositada na conta do benefício, corrigida pelo IPCA.

3) Preciso anular processo se já ajuizei ação?

Sim, é condição para aderir ao acordo — mas é possível continuar a ação contra a associação .

4) Quem perdeu dinheiro em 2020–2025 tem direito?

Vale para os descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, conforme identificado na investigação.

5) Posso contestar agora se ainda não fiz?

Sim — use o Meu INSS, telefone 135 ou compareça em agência para contestar descontos.

6) Quanto tempo tenho para recorrer?

A adesão é voluntária e deve ocorrer antes do início da devolução. Detalhes operacionais serão divulgados com o acordo.

VEJA TAMBÉM: Bancos condenados a pagar aposentados

SAIU LISTA de BANCOS CONDENADOS a PAGAR INDENIZAÇÃO em DOBRO + DANOS MORAIS! (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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