O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Dias Toffoli, homologou o acordo do governo com a AGU, INSS, MPF, DPU e OAB para reembolsar aposentados e pensionistas por descontos indevidos feitos por associações. Os pagamentos estão previstos para começar em 24 de julho de 2025, e deverão ser concluídos até 31 de dezembro — tudo de uma vez e com correção pelo IPCA. Entenda como esse acordo pode impactar você abaixo.
Quem tem direito e do que se trata?
Beneficiários que tiveram descontos não autorizados de mensalidades ou taxas por associações em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025.
Esses descontos caíram na mira da Operação Sem Desconto, e estima-se que R$ 6,3 bilhões foram subtraídos, sendo R$ 2,8 bilhões bloqueados.
Como vai funcionar o ressarcimento?
- Após a contestação no Meu INSS, as associações têm até 15 dias úteis para:
- restituir o valor ou comprovar que tinham autorização legal;
- caso contrário, o INSS efetua a devolução usando crédito extraordinário.
- Pagamento será em parcela única, diretamente na conta do beneficiário, com correção pelo IPCA.
- Os pagamentos começam em 24 de julho, serão liberados a cada 15 dias, contemplando cerca de 1,5 milhão de pessoas por lote, até o fim de 2025.
E quem já processou o INSS?
- Os que fizerem adesão ao acordo devem:
- desistir dos processos movidos contra o INSS (judicial ou MPF);
- abrir mão de indenizações por danos morais, mas ainda podem processar a associação responsável.
- receberão 5% de honorários se já tiverem ação ajuizada antes de 23 de abril de 2025.
Como será o financiamento?
O governo preparará uma Medida Provisória para liberar crédito extraordinário — incluído no Orçamento de 2025, mas fora da meta de resultado primário, conforme decisão do STF.
Conclusão
Essa homologação representa um alívio para quem sofreu descontos irregulares — com pagamentos rápidos, corrigidos e sem necessidade de disputa judicial prolongada. Mas atenção: será necessário contestar o desconto no Meu INSS e decidir pela adesão ao acordo.
📌 Perguntas frequentes
1) Quando começam os pagamentos?
Início em 24 de julho de 2025, com lotes quinzenais até dezembro.
2) Como recebo a devolução?
Em parcela única, depositada na conta do benefício, corrigida pelo IPCA.
3) Preciso anular processo se já ajuizei ação?
Sim, é condição para aderir ao acordo — mas é possível continuar a ação contra a associação .
4) Quem perdeu dinheiro em 2020–2025 tem direito?
Vale para os descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, conforme identificado na investigação.
5) Posso contestar agora se ainda não fiz?
Sim — use o Meu INSS, telefone 135 ou compareça em agência para contestar descontos.
6) Quanto tempo tenho para recorrer?
A adesão é voluntária e deve ocorrer antes do início da devolução. Detalhes operacionais serão divulgados com o acordo.
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