Se você atua como Agente Comunitário de Saúde (ACS) ou de Combate às Endemias (ACE), boas notícias: a Constituição passou a reconhecê-los como trabalhadores em atividade especial. Isso significa mais proteção previdenciária, insalubridade garantida e regras diferenciadas para se aposentar. Quer saber como funciona na prática? Continue lendo — está valendo para você!
Qual a novidade na Constituição?
Desde a Emenda Constitucional 120/2022, ficou definido que ACS e ACE têm direito à aposentadoria especial e adicional de insalubridade, por conta dos riscos inerentes à profissão. Esse marco elevou sua proteção previdenciária ao nível constitucional.
Quem pode se enquadrar?
Profissionais que atuam em áreas populosas, casa a casa, no SUS — tanto ACS quanto ACE — que:
- Residem na área de atuação;
- Têm curso de formação inicial (mínimo 40h) e ensino médio;
- Realizam visitas domiciliares seguindo protocolos do SUS;
- Manteram vínculo com município ou estado (ou prestador conveniado).
Quais são as regras para se aposentar?
✅ Regra antiga (antes de 13/11/19):
- nº anos de atividade especial (sem idade mínima):
- Baixo risco: 25 anos
- Médio risco: 20 anos
- Alto risco: 15 anos
- 180 contribuições mensais.
🔄 Regra de transição (inscritos antes de 13/11/19, sem direito adquirido):
- Soma de idade + tempo de atividade especial:
- Baixo risco: 86 pontos
- Médio risco: 76 pontos
- Alto risco: 66 pontos
- 180 contribuições.
📅 Regra definitiva (para quem ingressou após 13/11/19):
- Baixo risco: 25 anos + 60 anos de idade
- Médio risco: 20 anos + 58 anos
- Alto risco: 15 anos + 55 anos
- 180 contribuições.
Quanto é o adicional de insalubridade?
O valor varia conforme o grau de risco:
- Alto risco: + 40% sobre o salário-mínimo
- Médio risco: + 20%
- Baixo risco: + 10%
Esse benefício complementa a renda.
O que comprovo a exposição especial?
Você deve apresentar documentos como:
- PPP (Perfil Profissiográfico);
- LTCAT (laudo técnico);
- CNIS;
- CTPS;
- SB‑40, DSS‑8030 ou formulários equivalentes;
- PPRA;
- Laudo médico do trabalho;
- Certificados de cursos.
Esses comprovantes são essenciais para o requerimento junto ao INSS.
Conclusão
ACS e ACE ganharam um grande avanço com a EC 120/22: acesso à aposentadoria especial e insalubridade garantida. Se você atua na linha de frente da atenção básica ou da vigilância em saúde, vale verificar qual regra se aplica ao seu caso e reunir os documentos adequados.
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📌 Perguntas frequentes
1) Agente comunitário tem direito a aposentadoria especial?
Sim, por força da Emenda Constitucional 120/2022, com direito a insalubridade.
2) Quantos anos preciso trabalhar para ter direito?
Depende do risco:
- Baixo: 25 anos
- Médio: 20 anos
- Alto: 15 anos
- 180 contribuições.
3) Como funciona a pontuação de transição?
Soma de idade + anos de atividade especial:
- 86 pontos (baixo risco)
- 76 (médio)
- 66 (alto), sem idade mínima.
4) Qual a idade mínima na regra definitiva?
- Baixo risco: 60 anos
- Médio risco: 58
- Alto risco: 55
- 25/20/15 anos de atividade.
5) Quanto recebo de insalubridade?
Alto risco: + 40%, médio: + 20%, baixo: + 10% do salário-mínimo.
6) Quais documentos apresentar ao INSS?
PPP, LTCAT, CNIS, CTPS, formulários, laudo médico, certificados de cursos.
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