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Aposentadoria especial para Agente Comunitário de Saúde: entenda seus direitos!

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Se você atua como Agente Comunitário de Saúde (ACS) ou de Combate às Endemias (ACE), boas notícias: a Constituição passou a reconhecê-los como trabalhadores em atividade especial. Isso significa mais proteção previdenciária, insalubridade garantida e regras diferenciadas para se aposentar. Quer saber como funciona na prática? Continue lendo — está valendo para você!

Qual a novidade na Constituição?

Desde a Emenda Constitucional 120/2022, ficou definido que ACS e ACE têm direito à aposentadoria especial e adicional de insalubridade, por conta dos riscos inerentes à profissão. Esse marco elevou sua proteção previdenciária ao nível constitucional.

Quem pode se enquadrar?

Profissionais que atuam em áreas populosas, casa a casa, no SUS — tanto ACS quanto ACE — que:

  • Residem na área de atuação;
  • Têm curso de formação inicial (mínimo 40h) e ensino médio;
  • Realizam visitas domiciliares seguindo protocolos do SUS;
  • Manteram vínculo com município ou estado (ou prestador conveniado).

Quais são as regras para se aposentar?

✅ Regra antiga (antes de 13/11/19):

  • nº anos de atividade especial (sem idade mínima):
    • Baixo risco: 25 anos
    • Médio risco: 20 anos
    • Alto risco: 15 anos
    • 180 contribuições mensais.
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🔄 Regra de transição (inscritos antes de 13/11/19, sem direito adquirido):

  • Soma de idade + tempo de atividade especial:
    • Baixo risco: 86 pontos
    • Médio risco: 76 pontos
    • Alto risco: 66 pontos
    • 180 contribuições.

📅 Regra definitiva (para quem ingressou após 13/11/19):

  • Baixo risco: 25 anos + 60 anos de idade
  • Médio risco: 20 anos + 58 anos
  • Alto risco: 15 anos + 55 anos
    • 180 contribuições.

Quanto é o adicional de insalubridade?

O valor varia conforme o grau de risco:

  • Alto risco: + 40% sobre o salário-mínimo
  • Médio risco: + 20%
  • Baixo risco: + 10%
    Esse benefício complementa a renda.

O que comprovo a exposição especial?

Você deve apresentar documentos como:

  • PPP (Perfil Profissiográfico);
  • LTCAT (laudo técnico);
  • CNIS;
  • CTPS;
  • SB‑40, DSS‑8030 ou formulários equivalentes;
  • PPRA;
  • Laudo médico do trabalho;
  • Certificados de cursos.

Esses comprovantes são essenciais para o requerimento junto ao INSS.

Conclusão

ACS e ACE ganharam um grande avanço com a EC 120/22: acesso à aposentadoria especial e insalubridade garantida. Se você atua na linha de frente da atenção básica ou da vigilância em saúde, vale verificar qual regra se aplica ao seu caso e reunir os documentos adequados.

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📌 Perguntas frequentes

1) Agente comunitário tem direito a aposentadoria especial?

Sim, por força da Emenda Constitucional 120/2022, com direito a insalubridade.

2) Quantos anos preciso trabalhar para ter direito?

Depende do risco:

  • Baixo: 25 anos
  • Médio: 20 anos
  • Alto: 15 anos
  • 180 contribuições.

3) Como funciona a pontuação de transição?

Soma de idade + anos de atividade especial:

  • 86 pontos (baixo risco)
  • 76 (médio)
  • 66 (alto), sem idade mínima.

4) Qual a idade mínima na regra definitiva?

  • Baixo risco: 60 anos
  • Médio risco: 58
  • Alto risco: 55
  • 25/20/15 anos de atividade.

5) Quanto recebo de insalubridade?

Alto risco: + 40%, médio: + 20%, baixo: + 10% do salário-mínimo.

6) Quais documentos apresentar ao INSS?

PPP, LTCAT, CNIS, CTPS, formulários, laudo médico, certificados de cursos.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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