Se você chegou aos 57 anos, talvez ache que a aposentadoria já está perto — mas a realidade envolve regras específicas de transição. Dependendo do seu perfil (sexo, tempo de contribuição e atividade), algumas modalidades são possíveis agora, outras exigem mais tempo. Quer saber qual se encaixa no seu caso? Continue lendo!
Posso usar a idade mínima progressiva?
Não, esse caminho já está fechado para quem tem 57 anos em 2025. A regra exige hoje 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, ambos com o tempo mínimo de contribuição.
Posso usar a transição por idade?
Também não. Para a aposentadoria por idade com transição, é necessário:
- Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição
E a regra do pedágio de 100%?
- Mulheres (57 anos) podem sim! Precisam ter 30 anos de contribuição + pedágio de 100% sobre o tempo que faltava até 13/11/2019.
- Homens (57 anos) ainda precisam esperar por ter 60 anos; portanto, não se enquadram.
E a transição por pedágio de 50%?
Essa não exige idade mínima. Vale se você estivesse a menos de 2 anos de completar o tempo antes da reforma (28/33 anos) em 2019:
- Mulheres e homens com 57 anos podem se aposentar por essa regra, desde que já tivessem cumprido as condições:
- Mulheres: pelo menos 28 anos + pedágio
- Homens: pelo menos 33 anos + pedágio.
E a aposentadoria por pontos?
- Mulheres com 57 anos podem alcançar os 92 pontos (idade + tempo) caso tenham 35 anos de contribuição (57+35=92).
- Homens precisam de 102 pontos — o que implicaria 57+45 anos de contribuição, pouco viável para a maioria.
E se trabalhei em atividade especial ou rural?
Há regras específicas:
- Aposentadoria especial com 57 anos pode ser possível via pontuação (76/86 ou 66) se tiver atividade insalubre/perigosa, dependendo do tempo de contribuição.
- Regras rurais e da pessoa com deficiência possuem critérios próprios — vale uma análise individual.
Conclusão
Se você tem 57 anos, a aposentadoria é sim possível — mas depende de se encaixar nas regras de pedágio de 100% (para mulheres), pedágio de 50% ou pontuação, conforme seu tempo de contribuição. Homens enfrentam regras mais restritivas.
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📌Perguntas frequentes
1) A idade progressiva vale para mim?
Não. Hoje exige 59 anos (mulheres) e 64 (homens).
2) Posso me aposentar por idade normal?
Não, pois falta idade mínima (62/65) mesmo com 15 anos de contribuição .
3) E o pedágio de 100%?
Mulheres com 57 anos podem usar, desde que tenham 30 anos contribuídos + pedágio. Homens devem esperar 60 anos.
4) Pedágio de 50% também vale?
Sim — válido sem exigência de idade, se você estava a menos de 2 anos de se aposentar antes da reforma.
5) Pontuação serve para mim?
Mulheres com 57 anos e 35 anos de contribuição podem somar 92 pontos e requerer a aposentadoria. Homens precisam de mais tempo.
6) E se trabalhei em condições especiais?
Sim. Com atividade insalubre, perigosa ou rural, há regras específicas que podem antecipar a aposentadoria.
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